Pensão por morte: quem é considerado dependente para o INSS?
Entenda as regras para solicitar este benefício em caso de morte do segurado do INSSVocê sabia que em algumas situações, aquelas pessoas cujo sustento depende de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão?
Mas, afinal, quem é segurado do INSS? E quais os critérios para o INSS determinar a qualidade de dependente para a concessão, por exemplo, da pensão por morte? Acompanhe a leitura!
Quem é considerado dependente para o INSS?
O dependente do INSS é alguém que pode receber benefícios da Previdência Social, mesmo sem contribuir para ela, por ser dependente de um segurado do INSS.
Não é necessário que o dependente se cadastre no INSS. A classificação como dependente é determinada por critérios legais e os direitos do dependente são definidos na legislação previdenciária.
Como são classificados os dependentes pelo INSS?
A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes. Isto significa que para ser considerado dependente pelo INSS, a pessoa precisa cumprir os critérios de elegibilidade previstos na legislação previdenciária.
Além disso, os dependentes de 1ª classe têm duas grandes vantagens em relação aos demais dependentes:
- Não precisam demonstrar a dependência; e
- Caso haja qualquer dependente de 1ª classe, os dependentes de 2ª e 3ª classe não têm direito a possíveis benefícios previdenciários.
A seguir, detalharemos como são compostas as três classes de dependentes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro (a) e Filho(a) não emancipado(a):
- Segunda classe: Os pais;
- Terceira classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?
Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.
Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência (INSS), os servidores públicos, regidos por regimento próprio – RPPS, também tem seus direitos reconhecidos.
É necessário comprovar dependência em todos os casos?
Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.
Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.
Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito. Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.
Ou seja, se o pedido ocorrer em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Todavia, se o pedido ocorrer mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim. O segurado que recebe pensão por morte poderá se aposentar sem ter de abrir mão de sua pensão. No entanto, com a Reforma da Previdência, o segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Ou seja, apesar de ser possível acumular tais benefícios, você não receberá o valor integral de ambos. Assim, do benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 10% e 100%.