Pensões por morte do INSS podem ser impactadas por decisão judicial

O reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço feitos pela Justiça do Trabalho prevaleceram sobre falta de contribuições feitas ao INSS
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Uma recente decisão judicial pode influenciar nas próximas deliberações trabalhistas sobre o pagamento de pensões por morte concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso foi julgado na 1ª vara de Itaperuna, no Rio de Janeiro, pelo juiz federal substituto Rafael Franklim Bussolari. 

Na decisão, o magistrado determina que a renda mensal inicial de uma pensão por morte seja revisada pelo INSS, sob a alegação de que parcelas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho devem ser incorporadas.

O caso da pensão por morte

O trabalhador em questão, ex-funcionário de uma empresa, teve o vínculo empregatício e diferenças salariais reconhecidas postumamente e posteriormente a viúva solicitou a revisão do pagamento de pensão por morte.

Para o juiz, o reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço pela Justiça do Trabalho supera a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do empregador. Ou seja, os direitos do trabalhador prevalecem acima das falhas do empregador e a falta de contribuição não é um impedimento para a concessão do benefício. 

O magistrado ainda estipulou que a viúva receba as diferenças vencidas nos últimos cinco anos com juros e correção monetária.

Com a decisão favorável à autora do processo, beneficiários de pensões por morte podem entrar com pedidos de revisão pelos mesmos motivos e se pautarem no entendimento da 1ª vara de Itaperuna. 

Aposentadoria por doença incurável

O pagamento da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa, por exemplo, será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros irão definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Não há data prevista para o debate do mérito, mas ele deve ocorrer ainda em 2024.

O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência, que alterou o cálculo do valor da aposentadoria em questão. A solução adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Vale destacar que a  aposentadoria por incapacidade causada por doença incurável, grave ou contagiosa não inclui acidente de trabalhodoença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador.

O que está em discussão são os casos em que trabalhador, segurado pelo INSS, é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

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