sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Pensões por morte do INSS podem ser impactadas por decisão judicial

O reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço feitos pela Justiça do Trabalho prevaleceram sobre falta de contribuições feitas ao INSS

- Anúncio -

Uma recente decisão judicial pode influenciar nas próximas deliberações trabalhistas sobre o pagamento de pensões por morte concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso foi julgado na 1ª vara de Itaperuna, no Rio de Janeiro, pelo juiz federal substituto Rafael Franklim Bussolari. 

Na decisão, o magistrado determina que a renda mensal inicial de uma pensão por morte seja revisada pelo INSS, sob a alegação de que parcelas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho devem ser incorporadas.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O caso da pensão por morte

O trabalhador em questão, ex-funcionário de uma empresa, teve o vínculo empregatício e diferenças salariais reconhecidas postumamente e posteriormente a viúva solicitou a revisão do pagamento de pensão por morte.

Para o juiz, o reconhecimento da relação de trabalho e de período de serviço pela Justiça do Trabalho supera a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do empregador. Ou seja, os direitos do trabalhador prevalecem acima das falhas do empregador e a falta de contribuição não é um impedimento para a concessão do benefício. 

O magistrado ainda estipulou que a viúva receba as diferenças vencidas nos últimos cinco anos com juros e correção monetária.

Com a decisão favorável à autora do processo, beneficiários de pensões por morte podem entrar com pedidos de revisão pelos mesmos motivos e se pautarem no entendimento da 1ª vara de Itaperuna. 

Aposentadoria por doença incurável

O pagamento da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa, por exemplo, será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros irão definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Não há data prevista para o debate do mérito, mas ele deve ocorrer ainda em 2024.

O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência, que alterou o cálculo do valor da aposentadoria em questão. A solução adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Vale destacar que a  aposentadoria por incapacidade causada por doença incurável, grave ou contagiosa não inclui acidente de trabalhodoença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador.

O que está em discussão são os casos em que trabalhador, segurado pelo INSS, é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

Compartilhe:

Caroline Berticelli
Caroline Berticelli
Jornalista com mais de 10 anos de experiência na produção, edição e otimização de conteúdos multiplataforma, com foco em SEO (Search Engine Optimization), engajamento e usabilidade. Atuante em redações, agências e assessorias, combina expertise em comunicação digital e redação estratégica.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias