Projeto facilita aposentadoria por idade às mães
PL tramita na Câmara e permite a aposentadoria por idade de mães que não tenham atingido 15 anos de contribuiçãoA Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aposentadoria por idade de mães que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho.
A mesma regra vale para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
A segurada poderá parcelar o que faltar para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela debita-se no próprio benefício mensal.
A aprovação da medida ocorreu na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. “O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciario das mães”, afirmou Laura Carneiro.
O substitutivo aprovado altera a Lei e Benefícios da Previdência Social.
Comprovação do Tempo
Para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
Está prevista ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade. Segundo a relatora, essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Andamento do Projeto
O projeto de lei encontra-se em tramitação em caráter conclusivo e ainda terá análise das comissões de Finanças e Tributação; e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.