Prova de vida do INSS permanece para poder obter a aposentadoria
INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiáriosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que permanece a exigência da prova de vida para a manutenção de seus benefícios.
A realização da prova de vida não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma medida de segurança que protege tanto os beneficiários quanto o sistema previdenciário como um todo.
Ao confirmar a existência do beneficiário, o INSS pode garantir que os recursos estão sendo direcionados corretamente, evitando desvios e fraudes que poderiam comprometer a sustentabilidade do sistema.
A novidade nas regras está no prazo de dez meses para realizar a prova de vida, contado a partir da última atualização cadastral. Antes, o período era definido com base na data de aniversário do segurado.
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para todos os beneficiários do INSS. Seu objetivo principal é comprovar que o titular do benefício está vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Este processo é crucial para a manutenção da integridade do sistema previdenciário brasileiro. Veja como fazer o procedimento em 2025.
Como ocorre a prova de vida?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida que realizou pelo INSS.
A prova de vida ocorre a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
- Meu INSS;
- Telefone;
- Notificação bancária.
Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.
Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
Quais documentos podem usar na prova de vida?
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Entre outros.