Quais as regras da pensão por morte para os filhos?

Benefício destinado aos dependentes do segurado, tem prazo de validade e outras regras. Entenda

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte decretada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Funciona como uma substituição do valor que a pessoa falecida recebia a título de aposentadoria ou de salário.

A pensão por morte é cheia de particularidades e regras que precisam ser cumpridas, senão o pedido é indeferido pelo INSS. Uma destas regras diz respeito a quem pode receber.

A lei considera todos os filhos do segurado como dependentes preferenciais e não existe nenhuma distinção entre os filhos para pensão por morte. Ou seja, todos recebem o mesmo valor se estiverem inclusos nos pré-requisitos.

Entretanto, não basta apenas ser filho de um segurado para receber a pensão. A concessão da pensão para os filhos, não depende de tempo mínimo de contribuição, mas o segurado, o pai, mãe, deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento. Isto é, estar em dia com as contribuições.

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Em contrapartida, quando um dependente perde o direito à pensão todos os outros dividem sua parte de maneira igual. Ficou na dúvida? Vamos explicar.

Quando os filhos têm direito a pensão por morte?

Para ter direito a pensão por morte o filho precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz.

Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.

Filhos maiores de 21 e universitários têm direito?

A pensão por morte vai até os 21 anos. Ou seja, mesmo o filho maior de idade vai continuar recebendo a pensão, porém, apenas até seus 21 anos.

Contudo, a única possibilidade de um filho receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido, se possuir alguma deficiência grave, algum tipo de deficiência mental ou intelectual.

E se os filhos estiverem na faculdade? Pode receber?

Negativo. Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, não pode estender a pensão pela duração do curso. Essa extensão é possível na pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no imposto de renda, mas não na pensão por morte.

Os filhos perdem o direito a este benefício nas seguintes circunstâncias:

  • Quando completa 21 anos;
  • Quando também morre;
  • Ou quando acaba a incapacidade/deficiência.

A pensão por morte pode ser transferida para filhos?

Também não. Não é possível transferir a pensão de um dependente para o outro. Quando o segurado falece a pensão é dividida entre todos os dependentes.

No Regime Geral de Previdência Social a pensão é garantida aos dependentes do segurado, e não aos dependentes de seus dependentes. Dessa forma, a pensão por morte não pode ser transferida para nenhuma outra pessoa, não importa o gênero, o estado civil ou o grau de dependência econômica.

Como requerer a pensão por morte para filhos?

Por fim, para requerer a pensão basta ligar na Central telefônica 135, ou pedir pelo aplicativo, ou pelo portal Meu INSS. Será preciso apresentar os seguintes documentos do segurado e do filho dependente:

  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • CTPS – Carteira de trabalho;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante da união ou Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;
  • CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.
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