domingo,
19 de outubro de 2025

Quais os benefícios do INSS para quem é motorista de aplicativo?

Confira quais são esses benefícios na leitura a seguir

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Quem é motorista ou entregador de aplicativo pode se tornar um segurado e ter direito aos benefícios do INSS, como os auxílios doenças e acidente.

Assim, para ficar protegido e ter direito aos benefícios, você deve ter a qualidade de segurado, adquirida pelo trabalhador filiado ao INSS.

Portanto, para ter direito aos benefícios, o motorista de aplicativo deverá se registrar e fazer pagamentos mensais para a Previdência Social.

Confira!

Contribuição do motorista de aplicativo

Se você é motorista de aplicativo, pode recolher INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).

Entenda as diferenças entre as duas modalidades de formalização:

Microempreendedor Individual (MEI)

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

Dessa forma, essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, momento em que abriu as portas para a formalização do trabalho autônomo no Brasil.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • Exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

Portanto, o MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

Por fim, na taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já estão incluídos:

  • INSS: 5% do salário-mínimo atual;
  • ICMS: R$ 1 no caso de comércios e indústrias;
  • ISS: R$ 5 no caso de prestação de serviços.

Assim, o recolhimento da sua contribuição do INSS é realizada pela própria guia DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor

Contribuinte Individual

Todavia, o motorista de aplicativo também pode filiar-se ao INSS como Contribuinte Individual.

Assim, existem diferentes valores e formas de pagar o INSS como contribuinte individual. Acompanhe a regra.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção para o contribuinte individual que quer contribuir com um valor menor para a Previdência Social, é o chamado plano simplificado de contribuição.

No entanto, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e aposentadoria. Inclusive, você tem direito apenas a aposentadoria por idade.

– Contribuição: 11% do salário- mínimo

– Valor da aposentadoria: 1 salário-mínimo

Para receber mais de 1 salário mínimo 

  • Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Se você quer se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais.

Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.

– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto do INSS

O valor usado como base será a sua remuneração/faturamento como autônomo ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limitado ao teto do INSS.

INSS e o motorista de aplicativo: direitos

O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social.

Portanto, pagando a guia mensal, seja como MEI ou Contribuinte Individual, você é um segurado da Previdência, com qualidade de segurado, e, portanto, com direitos aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte ;
  • Auxílio-reclusão.

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça. Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do motorista de aplicativo, no período em que ele estiver preso em regime fechado.

Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado contar com a qualidade de segurado na data que foi preso.

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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