Quando o trabalhador não pode ser mandado embora

Gravidez, acidente de trabalho e pré-aposentadoria são alguns dos casos

O trabalhador tem direitos que muitas vezes ele mesmo desconhece. Muitas vezes o empregado sofre demissão de forma injusta, sem saber que tem direito de permanecer na empresa onde exerce atividade. 

Dessa forma, as demissões injustas acontecem por vários motivos, entre eles, por disciminação por seu estado de saúde ou por represálias políticas.

Quer entender mais sobre o assunto e reivindicar seus direitos? Acompanhe!

Quais situações em que não pode haver demissão

Acidente de trabalho

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O trabalhador que sofrer algum acidente ou for acometido por doença ocupacional que esteja ligada ao trabalho, terá direito de receber o auxílio-doença de forma temporária para realizar o seu tratamento e recuperação.

Ao se recuperar o trabalhador terá direito de voltar a empresa onde tem contrato de trabalho para exercer sua função ou em outra compatível com suas limitações por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Gravidez ou aborto involuntário

As mulheres quando começaram a deixar o lar para exercer funções com carteira assinada, passaram a ter direitos trabalhistas, um deles, garante que quando ela estiver grávida, não poderá ser demitida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No entanto, as funcionárias em período de experiência, não possuem esse direito. Deste modo pode haver demissão, mesmo com a confirmação da gravidez.

Para as mulheres que sofrem aborto involuntário, somente terão direito de ficarem duas semanas de repouso.

Dirigente sindical

Muitas demissões acontecem motivadas por ações políticas. Geralmente o funcionário que pertence a um sindicato, tendo uma função de dirigente, costuma receber represálias da empresa onde trabalha. Esse funcionário que é dirigente sindical não pode haver demissão, incluindo seus suplentes, a partir da candidatura do cargo até o término do mandato.

Funcionários em pré-aposentadoria

Quando o funcionário está próximo de se aposentar não poderá ser demitido. No entanto, esta regra é para funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

Eles terão direito de continuar trabalhando num período de um ou dois anos antes do início da aposentadoria, levando em conta, a convenção da sua categoria.

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Os integrantes Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão direito à estabilidade. O órgão é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

A Cipa terá integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Somente os últimos contam com a proteção contra a demissão.

Quando a demissão é possível

Assim como a empresa precisa cumprir as regras, o empregado também terá que fazer a sua parte. Tendo como meta o zelo e habitualidade.

A demissão por justa causa vai acontecer por alguma falta grave cometida pelo funcionário. Para demiti-lo, a empresa precisará comprovar através de documentos, os fatos que levaram à demissão do colaborador. 

As comunicações ao funcionário devem ter sua assinatura, afirmando ter ciência dos fatos que levaram a sua demissão.

  • Demissão por justa:
  • Condenação criminal
  • embriaguez no trabalho
  • insubordinação
  • indisciplina
  • abandono de emprego

Quando uma empresa é extinta, o funcionário que compõe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também poderá obter a demissão, ainda que sem justa causa pelo fim do local de trabalho.

Estes são alguns dos casos que podem levar a uma demissão do trabalhador. Ele deverá sempre estar atento aos seus direitos e deveres.

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