Sábado, 12 de setembro de 2026

Quem paga o INSS: empresa ou trabalhador? Qual valor descontado?

Entenda os valores que são descontados do trabalhador e os tipos de contribuintes

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura510 palavras
Quem paga o INSS: empresa ou trabalhador? Qual valor descontado?

A dúvida sobre quem paga o INSS é muito comum e igualmente válida. Afinal, ter essa informação é essencial para se ter controle sobre os próprios direitos, benefícios e garantias.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

Como funciona o pagamento do INSS?

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Primeiramente, quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

Todos os meses, a empresa desconta no seu salário o valor do INSS e repassa ao órgão. Dessa forma, o pagamento sai do seu salário, contudo, a obrigação do repasse é sempre da empresa.

Por lei, todo trabalhador com registro em carteira, passa a ter direito ao INSS. Em suma, a empresa deve obrigatoriamente repassar o valor e o trabalhador não precisa se preocupar.

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O valor do repasse corresponde a uma porcentagem fixa do salário e já deve vir descontado em folha.

Dessa forma, para saber o valor que o trabalhador paga de INSS, basta conferir os descontos no seu contracheque. No salário de todos os meses, incluindo a segunda parcela do 13° e o pagamento das férias. Esse valor é descontado e é descrito como contribuição à Previdência.

Sem trabalhar registrado tenho acesso ao INSS?

Sim. Para ter direito a todos os benefícios do INSS, o trabalhador precisa apenas contribuir, e não necessariamente trabalhar com registro.

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Ao contrário do que se pensa, não apenas o registro em carteira que oferece o direito aos produtos da Previdência Social.

Pelo contrário, a pessoa pode decidir pagar o INSS de forma independente ou individual, como o caso de donas de casa e profissionais autônomos.

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Para cada classe há regras específicas que o trabalhador deve se atentar, mas a possibilidade existe para todos, inclusive estudantes que não possuem renda e querem estar assegurados pelo INSS.

Nesses casos, sim, a pessoa é totalmente responsável pelo pagamento mensal, através de carnê ou acesso ao boleto no site do Gov.br. Portanto, todos os meses a pessoa precisa pagar a guia e guardar os comprovantes.

Assim, também é importante ressaltar que o valor de contribuição fica a cargo da pessoa e influencia totalmente no valor da aposentadoria. Por isso, pode ser interessante criar um plano de aposentadoria antes de começar a pagar.

Como saber se a empresa está pagando o INSS?

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Essa é uma dúvida comum e também é fácil de resolver. Para isso, a pessoa pode consultar o extrato do CNIS. Veja:

  • Acessar o site Meu INSS;

  • Em seguida, clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”;

  • Em seguida, digite um login com a conta do Gov.br;

  • Por fim, clicar em cada uma das empresas para conferir as contribuições que ficam separadas por mês e ano.

Porcentagem de desconto do INSS

Conforme leitura acima, o valor descontado do INSS no pagamento é equivalente ao salário com o qual está registrado.

Portanto, todos os anos o órgão estabelece um percentual que atende às faixas salariais. Veja a seguir:

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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA PARA O INSS
até R$ 1.320,007,5%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412 %
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,4914%

Assim, outro ponto fundamental, é a categoria na qual o contribuinte se encontra. Contribuinte Individual, Facultativo, Especial ou MEI (microempreendedor Individual).

Veja abaixo o percentual de cada categoria:

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Tipo de seguradoAlíquotaValor
Contribuinte individual20% ou 11%20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00)e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20
Segurado especial1,30%Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual5% ou 20% (complementação)5% = R$ 66 20% = R$ 264,00
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5%(apenas para baixa-renda)20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% = R$ 145,20 5% = 66

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