Quem tem direito a pensão por morte e por quanto tempo?

Conheça as regras para este benefício do INSS e veja quem tem direito
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A pensão por morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador urbano e rural que, antes da morte, estivesse contribuindo para a Previdência Social, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício. A família precisa comprovar que o trabalhador contribuiu por pelo menos 18 meses.

E os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável.  

Quer saber mais como são as regras deste benefício do INSS? Qual é o direito do cônjuge? Acompanhe.

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

No caso específico do cônjuge, para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Qual é a carência e duração da pensão por morte?

Novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.

Como pedir e quais requisitos para a pensão por morte? 

O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. 

Se não era aposentado, precisava estar na qualidade de segurado na data da morte, ou seja, a pessoa falecida precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. 

Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido. Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte? 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de casamento (cônjuges e companheiros);
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
  • Carteira de trabalho ou  carnê de recolhimento de contribuição.

Qual é o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS aplica a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente.

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