Quem tem direito a pensão por morte e qual a sua duração?

Conheça as regras para este benefício do INSS e veja quem tem direito
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A pensão por morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador urbano e rural que, antes da morte, estivesse contribuindo para a Previdência Social, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício. 

Os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável.  Mas o benefício não é uma concessão a qualquer parente do falecido. É preciso comprovar que pertence a uma determinada classe de dependentes.

No caso do cônjuge, este pertence a Classe 1 e, portanto, tem total direito em receber a pensão por morte.

Quer saber mais como são as regras deste benefício do INSS? Qual é o direito do cônjuge? Acompanhe.

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

No caso específico do cônjuge, para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Qual é a carência e duração da pensão por morte?

Novos prazos estão valendo no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão tem duração de três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão tem duração de seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão tem duração de10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão tem duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão tem duração de 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas preste atenção. A pensão por morte tem deferimento apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses.

Como pedir e quais requisitos para a pensão por morte? 

A solicitação do benefício pode ser pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. 

Se não era aposentado, precisava estar na qualidade de segurado na data da morte, ou seja, a pessoa falecida precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. 

Esse intervalo, chama-se de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se houve demissão. Todavia, se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e sai da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte? 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de casamento (cônjuges e companheiros);
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG;
  • Carteira de trabalho ou  carnê de recolhimento de contribuição.
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