Recebo pensão por morte do INSS. Posso me casar novamente?

A pensão por morte sempre traz muitas dúvidas. É preciso observar as regras. Entenda
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Essa é uma questão que sempre causa dúvidas entre os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem recebe pensão por morte pode casar em alguns casos, em outros não, como, por exemplo, se recebe a pensão do pai ou quando se tem regime próprio. 

Acompanhe a leitura a seguir e tire suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Nos casos de viúvos, quem recebe pensão por morte pode se casar, sim! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte. 

Desse modo, pode ter casamento ou, ainda, um novo casamento para os beneficiários do INSS. Entretanto, quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte. 

Quando a (o) viúva (o) perde direito à pensão por morte?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
  • se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim. Quem é pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar, se for viúvo, havendo restrição no caso de filhos(as). A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento.

Portanto, a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Portanto, é possível ter uma união estável. Mas se o seu caso for com Regime Próprio, principalmente militares, a formalização da união estável não vai ser possível e o ideal é observar o regime ao qual o segurado está vinculado.

Do mesmo modo, se for filho, precisa observar que a união estável também interrompe a condição de dependente e, logo, a pensão.

Sou viúvo, se casar de novo, perco a pensão?

Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento.

Portanto, um novo casamento não irá fazer com que o (a) viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

Se o segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico. 

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