segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Regras do salário-maternidade para MEI e mulheres desempregadas

Trata-se de um direito a toda trabalhadora, todavia é preciso ter cumprido a carência

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O salário maternidade é uma proteção que permite que o trabalhador pare com suas atividades laborais  pra cuidar do filho ou se recuperar fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto. Portanto, este benefício nada mais é do que um auxílio para que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira.

Você sabia que o salário-maternidade também é um direito para MEIs (microempreendedores individuais)  e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! 

A licença equivale a 120 dias — contados a partir do parto. Durante o período, a gestante recebe um salário mensal cujo valor é calculado com base no último salário de contribuição ou informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

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Salário-maternidade para MEI

Todo microempreendedor individual que estiver em dia com as  suas contribuições (pagamento do DAS) tem direito a benefícios. Alguns desses benefícios, é o salário-maternidade.

A regra para a MEI é que se tenha contribuído pelo menos 10 vezes antes do parto. Assim, a mãe empreendedora deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) antes mesmo da gravidez.

MEI está irregular? O que fazer?

Evidentemente, a inadimplência do MEI faz com que ele perca a qualidade de segurado e os direitos a benefícios previdenciários. A boa notícia é que a situação pode ser outra: basta imprimir os documentos de arrecadação pendentes. Se necessário, a microempreendedora consegue parcelar os débitos.

Concessão de benefício a funcionárias

A gestante que trabalha com carteira assinada e tem o MEI como empregador também tem direitos similares. Contudo, é necessário separar as categorias: a funcionária do MEI se enquadra na Previdência Social como celetista.

Isso significa que ela está protegida pela CLT, diferente da microempreendedora individual — regida pela Lei Complementar 123/2006. Nesse caso, o que a profissional recebe é a licença maternidade.

E as mães desempregadas? Têm direito?

Geralmente, o salário-maternidade para mães ou gestantes desempregadas costuma ser uma grata surpresa às mulheres, pois é comum a afirmativa se pensar  que só quem trabalha com carteira tem direito ao benefício.

A mãe desempregada, inclusive, tem mais direitos do que imagina. Se porventura ela não usufruiu de licença ou salário-maternidade envolvendo a gravidez em questão, é possível solicitar o benefício enquanto a criança não completar cinco anos de idade.

Outro ponto importante é a carência. Segundo a regra, exige-se  10 contribuições anteriores ao parto. Como a mãe está desempregada, o INSS considera, também, os recolhimentos feitos nos últimos 25 meses.

Portanto, se juntar períodos anteriores, a mulher desempregada pode usufruir deste benefício.

Como solicitar?

Para realizar a solicitação do salário-maternidade para MEI e mães desempregadas pode ocorrer via Internet, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS siga os passos:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Em seguida informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  4. Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  5. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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