Revisão da Vida Toda continua em debate no STF. Ministro vota contra

Questão volta a julgamento hoje. entenda do que se trata essa revisão

A revisão da vida toda se trata de uma ação judicial ao qual milhares de aposentados do INSS pedem que todas as suas contribuições sejam incluídas na base de cálculo para aumentar o valor do benefício.

Todavia, o tema estava parado desde o mês de março e, após inúmeros adiamentos, voltou a julgamento ontem, dia 30, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão, o ministro Kassio Nunes Marques votou contra a revisão e o julgamento tem previsão de retorno, hoje, dia 1° de dezembro, quando o Ministro Alexandre de Moraes dará seu voto.

O que é a revisão da vida toda

Vamos entender o que está em jogo. Até a vigência da Lei 9.876 de 1999, o que vigorava era a redação originária do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que previa que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Todavia, com a vigência da Lei 9.876 de 1999 o artigo 29 da Lei 8.213 passou por uma nova redação, que previa que o salário de benefício consistia na média aritmética simples das 80% maiores contribuições do segurado.

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Contudo, a mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição, ao qual os filiados até a entrada da vigência da Lei em 28 de novembro de 1999 teriam suas médias dos 80% maiores salários de contribuição calculados apenas com salários após julho de 1994.

O grande problema, é que em inúmeros casos, o segurado havia realizado maiores contribuições antes de julho de 19994, contribuições estas que não entraram no cálculo e reduziram drasticamente o valor do benefício previdenciário.

Devido à inviabilidade dos segurados poderem utilizar as maiores contribuições antes de julho de 1994, o que trouxe um enorme impacto para milhões de pessoas, o tratamento desvantajoso acabou ocasionando na revisão da vida toda.

Próximos capítulos

“A revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela previdência, alguns até acima da média. Assim, o deferimento da medida produziria impactos relevantes sobre o sistema certamente dificultando a absorção de novos segurados”. Essa foi a justificativa do Ministro Kassio Nunes Marques para votar contra.

Ele também considerou que o afastamento da regra de transição pode gerar uma situação anti-isonômica. Pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei que está sendo questionada no STF.

Nunes Marques também argumentou que a medida iria causar um impacto administrativo.

Portanto, a questão continua a ser discutida nesta quinta-feira (1º) quando o ministro Alexandre de Moraes irá votar. Em março, durante o julgamento no plenário virtual, Nunes Marques pediu que a análise ocorresse de forma presencial.  

Caso seja aprovada, a revisão da vida toda só poderá ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Ou seja, um dia antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência.

No entanto, será preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. 

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