Segurados do INSS devem receber visitas nos domicílios

Durante a visita, o assistente social irá realizar uma triagem da situação econômica de cada família e sanar as dúvidas
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar cientes de que o órgão realizará visitas nos domicílios dos beneficiários de determinados programas oferecidos por eles. Entre os programas sociais do governo brasileiro estão o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, nem todos os inscritos participaram. O INSS tem como principal foco os brasileiros que solicitaram benefícios. Durante a visita, o assistente social irá realizar uma triagem da situação econômica de cada família.

Como funciona?

A visita é essencial para avaliar as condições socioeconômicas dos segurados que buscam os benefícios do INSS. A prática ocorre em circunstâncias particulares, tais como:

A avaliação de novos beneficiários é realizada quando alguém solicita assistência em programas sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse processo, o assistente social visita a residência para avaliar a realidade familiar, incluindo renda e condições habitacionais.

Denúncias: caso haja suspeitas de abuso ou negligência, as visitas são fundamentais para investigar e resolver a questão.

Programas de acompanhamento e reabilitação: famílias com dificuldades podem receber visitas para orientação e suporte emocional, como no caso de enfrentarem a perda de um ente querido.

Essas visitas servem para garantir que os benefícios sejam concedidos apenas aos necessitados.

Quem tem direito a solicitar os benefícios do INSS?

Bolsa Família

Estão inscritos no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados

Cada pessoa da família deve ter uma renda máxima de R$ 218 por mês.

A renda familiar é calculada somando os rendimentos de todos os membros da família e depois dividindo esse valor pelo número de pessoas que fazem parte do grupo familiar.

BPC
Idosos acima de 65 anos que possuem uma renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que equivale a R$ 261,25.

Indivíduos com deficiência crônica que apresentem comprovação de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras, desde que possuam renda familiar per capita não superior a R$ 261,25.

Pessoas com transtornos mentais e/ou com graves e permanentes problemas de saúde são elegíveis para receber benefícios do INSS com base em laudo médico e perícia, desde que comprovem a renda familiar correspondente.

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