Sofro de Fibromialgia: quais são os meus direitos previdenciários?

Para solicitar benefícios é preciso passar por perícia médica. Veja quais são os direitos
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A fibromialgia não é uma doença autoimune, mas pessoas com fibromialgia frequentemente também têm doenças inflamatórias crônicas ou autoimunes.

 Ela é cerca de sete vezes mais comum em mulheres. Ela geralmente ocorre em mulheres jovens ou de meia-idade, mas também pode ocorrer em homens, crianças e adolescentes.

A fibromialgia não é perigosa nem representa risco à vida. No entanto, os sintomas persistentes podem ser muito perturbadores.

Podem variar entre fortes dores musculares, fadiga, distúrbios intestinais e cognitivos, depressão, ansiedade, entre outros. Hoje, são aproximadamente 2 milhões de brasileiros portadores da síndrome.

Todavia, em grande parte dos casos, o cidadão fica incapacitado de trabalhar ao ser acometido pela doença. A incapacidade periódica, indeterminada ou permanente justifica os inúmeros requerimentos junto ao INSS.  

A doença é incurável e também de difícil diagnóstico. Desse modo, garantir seus direitos previdenciários pode ser uma tarefa árdua. 

Veja a seguir quais são os seus direitos em caso de fibromialgia e como proceder.

Fibromialgia e o INSS

Primeiramente, o INSS exige a comprovação da incapacidade acometida do segurado. Cada benefício possui seus requisitos específicos. Portanto, para requerer, é necessário possuir os critérios exigidos. Vejamos a seguir.

1. Auxílio-Doença

Em caso de fibromialgia, o direito previdenciário ao auxílio-doença é legítimo se a incapacidade laboral temporária decorrente da doença for devidamente comprovada.

Isso desde que a sua impossibilidade de exercer atividades laborais persista por mais de 15 dias consecutivos. Assim, é necessário apresentar laudo médico atualizado que ateste sua condição temporária.

Desse modo, durante o período crítico e comprometedor da doença, você garante direito ao benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, se possuir qualidade de segurado.

2. Aposentadoria por invalidez

O segurado do INSS que for acometido pela versão grave da fibromialgia possui direito previdenciário à aposentadoria por invalidez. 

Há casos em que a doença possui sintomas mais acentuados. Então, é necessário juntar todos os documentos médicos relacionados ao caso para comprovar a incapacidade total e permanente.

O médico perito do INSS analisará todos os laudos e documentos apresentados. Assim como, avaliará o grau de comprometimento resultante da síndrome para determinar a concessão do direito.

Todavia, também é fundamental o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para solicitar a aposentadoria.

3. Benefício de Prestação Continuada ou BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC)  tem como alvo o trabalhador que não possui qualidade de segurado e não cumpriu a carência mínima exigida.

No entanto, além dessas características, o benefício do Governo destina-se às pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza.

Contudo, não abrange toda e qualquer doença incapacitante. O BPC é direito de quem possui doença que cause impedimento com duração superior a dois anos.

Desse modo, é necessário que o seu caso de fibromialgia resulte em impedimento definitivo, que o impeça de participar efetiva e plenamente da sociedade.

Como dar entrada em benefício por Fibromialgia?

Entre em contato com o INSS através do telefone 135 para iniciar a solicitação. Também pode acessar o sistema do MEU INSS. É fundamental ter seus documentos em mãos no ato da ligação.

Através do aplicativo ou site MEU INSS, você faz login com seus documentos e cadastramento de senha. Em seguida, você busca pela opção desejada no menu da plataforma digital, e segue o passo a passo para agendamento de perícia ou envio de documentação.

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