domingo,
15 de fevereiro de 2026

STF delibera contra a aposentadoria especial para vigilantes

Por 6 votos a 4, STF entendeu que atividade de risco não permite aposentadoria especial

Em uma decisão que impõe uma importante vitória fiscal ao Governo Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (13/2), o julgamento que negou a concessão de aposentadoria especial a vigilantes. 

Por um placar de 6 votos a 4, a Corte máxima do país definiu que a periculosidade da profissão, isoladamente, não é critério suficiente para garantir o benefício previdenciário antecipado. 

O desfecho do julgamento em plenário virtual reverte um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerra uma disputa jurídica que se arrastava há anos, sob forte pressão de entidades de classe e do Ministério da Fazenda.

A controvérsia central girava em torno da interpretação da Constituição Federal após a Reforma da Previdência de 2019. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do recurso, sustentou que o novo texto constitucional restringiu a aposentadoria especial apenas a trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem a saúde de forma contínua. 

Para a autarquia, o risco à integridade física ou o uso de arma de fogo — características inerentes à rotina dos vigilantes — não se enquadram nessas categorias de exposição biológica.

Divergência vencedora 

O ministro Alexandre de Moraes liderou a corrente divergente que acabou vitoriosa. Em seu voto, Moraes resgatou um precedente recente da Corte envolvendo os guardas civis municipais, aos quais também foi negado o direito à aposentadoria especial por atividade de risco. 

Para o ministro, seria juridicamente insustentável conferir aos vigilantes particulares um tratamento previdenciário mais benéfico do que o concedido aos agentes de segurança pública municipal.

Moraes argumentou que o porte de arma ou o recebimento de adicional de periculosidade no contracheque mensal possuem natureza trabalhista, mas não geram direito automático no regime previdenciário. 

O ministro também demonstrou preocupação com o chamado “efeito cascata”: caso o tribunal reconhecesse o risco como fator gerador de aposentadoria especial, categorias como motoristas de ônibus, caminhoneiros e operários da construção civil poderiam pleitear o mesmo direito, desequilibrando as contas da Previdência. 

Acompanharam este entendimento os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

No campo oposto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu uma visão mais abrangente da saúde do trabalhador. Segundo seu voto, a atividade de vigilância impõe um desgaste que ultrapassa o risco físico, gerando danos psicológicos reais, como ansiedade crônica e estresse pós-traumático. 

Nunes Marques propunha que a atividade especial fosse reconhecida independentemente do uso de arma de fogo, tese que foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, mas que acabou vencida pela maioria.

Consequências fiscais e mercado de trabalho

Para o governo, a decisão representa um alívio bilionário. Cálculos do Ministério da Fazenda apontavam que o reconhecimento do benefício geraria um impacto fiscal de R$ 154 bilhões ao longo dos próximos 35 anos. 

Além do gasto direto com os benefícios, técnicos do governo alertaram para a complexidade da reposição de mão de obra e o aumento da alíquota de contribuição que as empresas do setor de segurança teriam de arcar caso a categoria fosse enquadrada como especial. 

Com a decisão, os vigilantes seguem submetidos às regras gerais da Previdência, exigindo idade mínima e tempo de contribuição padrão, sem o redutor por periculosidade.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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