STF torna constitucional regra que reduz a pensão por morte

Com decisão, fica declarada constitucional a norma fixada em 2019 que permite a redução da pensão por morte para viúvos e viúvas. Entenda
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra estabelecida em 2019 para a redução da pensão por morte em alguns casos. Tal norma foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do escopo da Reforma da Previdência, e foi alvo de muitas reclamações por parte de uma série de organizações.

  • Como era antes?

Antes da Reforma da Previdência, quando um aposentado morria, o dinheiro da aposentadoria era repassado para a viúva na condição de usuária da pensão por morte. A mulher passava a receber 100% do valor que era pago ao homem falecido, ou seja, ela recebia o valor completo que o INSS depositava normalmente.

  • Como passou a funcionar?

Depois da Reforma da Previdência, o sistema passou a ser feito através de um processo de cotas. A partir de então, quando o aposentado falece, a viúva passa a receber uma pensão por morte equivalente a 50% do que ele recebia, somados mais 10% por cada dependente até um limite de 100%.

Imagine, por exemplo, uma viúva com quatro filhos. Neste caso, estamos falando de cinco dependentes. A família receberia os 100% do valor normalmente. Mas se a viúva não tem filhos, estamos falando de apenas uma dependente. Assim, ela receberia apenas 60% do valor.

A regra, no entanto, estabelece que em nenhuma hipótese a viúva ou viúvo podem receber menos do que o piso previdenciário vigente, isto é, o valor mínimo de pagamentos é sempre equivalente a um salário mínimo.

Os questionamentos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) considerou que esta mudança na rega seria inconstitucional. A organização entrou com uma ação no STF para pedir a retirada deste trecho. Eles alegaram que a nova norma seria injusta.

O que decidiu o STF

Por 8 votos a 2, o STF decidiu que a mudança na regra estabelecida pela Reforma da Previdência seria constitucional. Em seu voto, o relator Ministro Luiz Roberto Barroso, disse que não vê nenhuma afronta à Constituição.

“O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional, porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana” , disse Barroso.

“Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes”, completou o Ministro.

Veja abaixo, como votaram cada Ministro.

  • Pela constitucionalidade da regra: Luiz Roberto Barroso, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
  • Pela inconstitucionalidade da regra: Edson Fachin e Rosa Weber.
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