STJ discute início dos efeitos financeiros em benefícios atrasados do INSS

STJ precisa definir se os segurados têm direito a receber os atrasados desde o pedido administrativo ou se começa a valer a partir da citação do INSS.
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Na quarta-feira, dia 9, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso que trata da data de início dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários  que foram concedidos ou revisados na Justiça. Mas com base em provas que não passaram pela análise prévia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a discussão do STJ

O principal ponto discutido é o seguinte: quando os efeitos financeiros do benefício devem começar a valer:  a partir da data em que o pedido foi feito ao INSS ou a partir do momento em que a autarquia previdenciária (INSS) foi citada pela Justiça?

A decisão sobre este tema pode impactar muitos segurados, pois define a partir de quando eles têm direito a receber os valores atrasados nos casos de concessão ou revisão de benefícios via judicial.

Um dos fatores que comprometem o julgamento é o uso de provas que não foram analisadas administrativamente pelo INSS. Isso pode incluir documentos que não foram apresentados ao INSS, testemunhas que não participaram da fase administrativa ou até perícias realizadas diretamente pela Justiça.

Atualmente, o STJ precisa definir se, nesses casos, os segurados têm direito a receber os atrasados desde o pedido administrativo ou se o pagamento só começa a valer a partir da citação do INSS no processo judicial.

Proposta da relatora do caso

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual relatora do caso, sugeriu que os efeitos financeiros começariam a contar a partir da citação do INSS, caso o direito do segurado tenha sido comprovado por provas que não passaram pela análise do INSS.

Entre as situações citadas pela ministra estão:

  • Documentos que não foram apresentados ao INSS no processo administrativo;
  • Testemunhas que não compareceram na fase de justificação do INSS;
  • Perícias realizadas após a ausência de colaboração com o processo administrativo;
  • Outras provas poderiam ter sido apresentadas, mas não foram.

Após o voto da relatora, o ministro Paulo Sérgio Domingues pediu mais tempo para analisar o caso, e, com isso, o julgamento foi suspenso. Não há data definida para a retomada da discussão.

Este tema é importante para milhares de cidadãos, pois afeta beneficiários do INSS que tiveram que recorrer à Justiça para obter seus direitos. 

A decisão final do julgamento poderá influenciar o valor que muitos segurados do Instituto terão a receber em caso de concessão ou revisão de benefícios.

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