segunda-feira,
3 de novembro de 2025

Supremo Tribunal Federal (STF)  tem uma nova determinação de aposentadoria

Com essa modificação haverá impactos significativos em relação aos rendimentos, tanto em relação aos já aposentados quanto aos futuros

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O Supremo Tribunal Federal (STF)  tem uma nova determinação que redefine os critérios para a realização dos cálculo das aposentadorias que ficam sob a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com essa modificação haverá impactos significativos em relação aos rendimentos, tanto em relação aos aposentados atuais quanto aos que ainda serão beneficiários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou alguns trechos da Lei de Benefícios da Previdência na última quinta-feira, dia 21 de março de 2024, concluindo a análise de duas ações que foram iniciadas em 1999.

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A Corte reverteu sua decisão com uma votação de 7 a 4, que havia sido decidida em dezembro de 2022, e agora invalidou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias.

Confira os principais pontos:

  • Validação de trechos da Lei de Benefícios da Previdência
  • Conclusão de ações iniciadas em 1999
  • Votação de 7 a 4 no STF
  • Invalidação da “revisão da vida toda” nas aposentadorias

Essa nova regra exclui as contribuições feitas antes de julho de 1994 do cálculo para a aposentadoria, o que afeta diretamente aqueles trabalhadores que tinham salários mais altos durante a fase inicial de suas carreiras.

Vale lembrar que a exclusão dessas contribuições pode determinar na diminuição no valor final dos benefícios recebidos mensalmente na aposentadoria.

Confira o que muda com a revisão para os aposentados

Para os aposentados e quem aqueles que planejam se aposentar, há a necessidade de reajustar suas financeiras, buscando maneiras de adequar-se às novas normas e otimizar os recursos da melhor maneira possível.

Quem começou a contribuir para o INSS antes de 1999 terá seu cálculo de benefícios fundamentados pela regra de transição, que utiliza 80% dos maiores salários, e desconsidera as contribuições antes de 1994.

Para aqueles que iniciaram suas contribuições pós-1999, os benefícios serão pelo fator previdenciário.

A decisão do STF impõe um cenário no qual a adaptação se faz necessária. Os trabalhadores precisam estar atentos às possibilidades para garantir as finanças adequadas de aposentadoria e se planejar financeiramente de acordo com o cálculo dos valores a serem recebidos.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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