terça-feira,
21 de outubro de 2025

Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria?

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aprovou uma nova regra que põe um ponto final na questão

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Uma dúvida muito comum entre as pessoas que contribuem com o INSS, principalmente quem, em algum momento da vida, teve que solicitar o auxílio-doença, é se o tempo que ela estiver recebendo o auxílio poderá contar para receber o benefício da aposentadoria.  

 A dúvida é muito comum, contudo só nos damos conta disso quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. 

Acompanhe essa leitura e sane a sua dúvida.

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para substituir o salário que receberia no final do mês, este pode solicitar ao INSS o auxílio-doença.

Tempo do auxilio conta para a aposentadoria?

Chegamos ao centro da questão que é o objetivo deste texto. A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Atualmente, está mais claro que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades por motivo de saúde pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados por períodos de trabalho e contribuição.

Para que o período de afastamento por doença seja considerado como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador comprove que contribuiu para a Previdência Social antes e depois do afastamento. 

Essa comprovação pode ser feita através da apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e carnês de pagamento.

Como funciona a aplicação retroativa da regra?

Pela nova regra a sua aplicação retroativa. Desde 2009, segurados que tiveram pedidos de aposentadoria negados podem recorrer e solicitar a inclusão do período de auxílio-doença como contribuição. 

Isso significa que é possível ajustar situações passadas e, em alguns casos, antecipar a aposentadoria de pessoas que estavam sem perspectivas de alcançar o tempo necessário.

Com a redução de processos judiciais, a nova regra promete tornar os julgamentos mais ágeis e econômicos. Em vez de recorrer ao Judiciário, os segurados podem resolver suas questões diretamente com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que reduz custos e tempo de espera.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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