sábado,
1 de novembro de 2025

Tipos de aposentadoria do INSS

Com a reforma da Previdência muitas dúvidas surgiram sobre a aposentadoria, em especial, sobre os tipos de aposentadoria do INSS.

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Com a reforma da Previdência muitas dúvidas surgiram sobre a aposentadoria, em especial, sobre os tipos de aposentadoria do INSS.

Você também tem dúvidas acerca desse assunto? Quer saber melhor quais são os tipos de aposentadoria? Não se preocupe, a seguir vamos explicar um pouco sobre os principais tipos de aposentadoria do INSS

 

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Este tipo de aposentadoria vem em primeiro lugar, pois é a mais solicitada ao INSS. Também é aquela que mais sofreu alterações com a reforma da previdência.

A aposentadoria por tempo de contribuição assegura o chamado pedágio de 100% desde que:

Homem: tenha 35 anos de contribuição é um mínimo de 60 anos de idade.

Mulher: tenha 30 anos de contribuição e um mínimo de 57 anos de idade.

O pedágio de 100% deve ser cumprido, ou seja, o contribuinte terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no dia 13/11/2019.

A regra de transição beneficia alguns segurados.

 

Aposentadoria por idade

Neste caso, o segurado que não cumpriu o tempo mínimo de serviço dentro do mínimo estabelecido no tempo de contribuição poderá solicitar a aposentadoria, já que a idade representa risco para a prestação de seus serviços.

Com a reforma da previdência, a idade para esse tipo de aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, desde que tenha sido atingido o chamado tempo de carência: para as mulheres 15 anos de contribuição e para os homens 20 anos.

Aqui também pode ser utilizada a regra de transição.

 

Aposentadoria especial

Este tipo de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerceu ou exerce sua atividade laboral em ambientes de certa periculosidade, ou seja, insalubres, tais como exposição à agentes físicos ou biológicos.

O tempo de contribuição varia de acordo com risco da atividade:

Grau leve: 25 anos de contribuição;

Grau moderado: 20 anos de contribuição;

Grau grave: 15 anos de contribuição.

Com a reforma da previdência, a idade mínima para quem atua em grau leve foi de 60 anos; 58 para o moderado; 55 para o grau grave. 

 

Aposentadoria por invalidez

Dentre os principais tipos de aposentadoria está a aposentadoria por invalidez.

Neste modelo, é beneficiado quem, exercendo uma atividade laboral, perdeu a capacidade para trabalhar. Os casos em que ele se aplica são: acidente ou doença.

Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS que, constatando a incapacidade laboral do segurado, lhe concede a aposentadoria.

É importante frisar que este tipo de aposentadoria pode ser revista, e, nem sempre é definitiva. Se o INSS realizar novo exame que diagnostique que as condições do segurado melhoraram, este pode perder o benefício.

O tempo de carência para este tipo de aposentadoria é de 12 contribuições, mas existem exceções.

 

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria

 

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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