Tipos de aposentadoria do INSS

Com a reforma da Previdência muitas dúvidas surgiram sobre a aposentadoria, em especial, sobre os tipos de aposentadoria do INSS.
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Com a reforma da Previdência muitas dúvidas surgiram sobre a aposentadoria, em especial, sobre os tipos de aposentadoria do INSS.

Você também tem dúvidas acerca desse assunto? Quer saber melhor quais são os tipos de aposentadoria? Não se preocupe, a seguir vamos explicar um pouco sobre os principais tipos de aposentadoria do INSS

 

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Este tipo de aposentadoria vem em primeiro lugar, pois é a mais solicitada ao INSS. Também é aquela que mais sofreu alterações com a reforma da previdência.

A aposentadoria por tempo de contribuição assegura o chamado pedágio de 100% desde que:

Homem: tenha 35 anos de contribuição é um mínimo de 60 anos de idade.

Mulher: tenha 30 anos de contribuição e um mínimo de 57 anos de idade.

O pedágio de 100% deve ser cumprido, ou seja, o contribuinte terá que cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no dia 13/11/2019.

A regra de transição beneficia alguns segurados.

 

Aposentadoria por idade

Neste caso, o segurado que não cumpriu o tempo mínimo de serviço dentro do mínimo estabelecido no tempo de contribuição poderá solicitar a aposentadoria, já que a idade representa risco para a prestação de seus serviços.

Com a reforma da previdência, a idade para esse tipo de aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, desde que tenha sido atingido o chamado tempo de carência: para as mulheres 15 anos de contribuição e para os homens 20 anos.

Aqui também pode ser utilizada a regra de transição.

 

Aposentadoria especial

Este tipo de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerceu ou exerce sua atividade laboral em ambientes de certa periculosidade, ou seja, insalubres, tais como exposição à agentes físicos ou biológicos.

O tempo de contribuição varia de acordo com risco da atividade:

Grau leve: 25 anos de contribuição;

Grau moderado: 20 anos de contribuição;

Grau grave: 15 anos de contribuição.

Com a reforma da previdência, a idade mínima para quem atua em grau leve foi de 60 anos; 58 para o moderado; 55 para o grau grave. 

 

Aposentadoria por invalidez

Dentre os principais tipos de aposentadoria está a aposentadoria por invalidez.

Neste modelo, é beneficiado quem, exercendo uma atividade laboral, perdeu a capacidade para trabalhar. Os casos em que ele se aplica são: acidente ou doença.

Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS que, constatando a incapacidade laboral do segurado, lhe concede a aposentadoria.

É importante frisar que este tipo de aposentadoria pode ser revista, e, nem sempre é definitiva. Se o INSS realizar novo exame que diagnostique que as condições do segurado melhoraram, este pode perder o benefício.

O tempo de carência para este tipo de aposentadoria é de 12 contribuições, mas existem exceções.

 

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria

 

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