Todo trabalhador que sofrer acidente de trabalho garante estabilidade?
A lei garante algumas situações em que é possível ter estabilidade no empregosOs acidentes de trabalho ocorrem quando o colaborador está desempenhando suas funções laborais. Dependendo da gravidade do ocorrido, este profissional tem e deve ser afastado de suas atividades na empresa. E é aí que entra a estabilidade por acidente de trabalho.
Contudo, estes direitos geram muitas dúvida por envolver uma série de questões como, por exemplo, o direito à estabilidade por acidente de trabalho.
A estabilidade do emprego é um direito do trabalhador em permanecer empregado, durante determinado período de tempo, mesmo que contra a vontade da empresa. Por isso, enquanto perdurar a recuperação, o trabalhador só poderá ser demitido por justa causa.
As hipóteses de estabilidade são previstas na legislação trabalhista e seu período pode variar conforme a causa que deu origem à garantia de emprego.
Por ser um tema que gera muitas dúvidas, vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.
Trabalhador que sofreu acidente pode ser demitido?
Sem mais delongas, vamos direto ao assunto:
Fique sabendo que o trabalhador que tenha sofrido um acidente no trabalho, tem o direito garantido de uma estabilidade mínima de 12 meses a manutenção do seu contrato de trabalho, desde que tenha a qualidade de segurado para solicitar o auxílio-doença.
Além disso, a manutenção por todo esse período deve ocorrer sem que ocorram prejuízos de seus proveitos. Essa estabilidade tem início a partir do momento em que se encerra o auxílio-doença, concedido ao trabalhador acidentado.
Dessa forma, é preciso deixar claro que não existe justa causa nessa condição, ou seja, não é permitido que a empresa demita o funcionário.
Caso a empresa mesmo assim opte por demitir o trabalhador, a mesma estará cometendo uma infração sob pena de ser condenada a reintegrá-lo através de determinação judicial.
A legislação diz o que?
A estabilidade do trabalhador afastado por acidente ou doença em um período superior a 15 dias e que tenha direito ao auxílio-doença está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A estabilidade também é válida caso o trabalhador tenha contraído alguma doença profissional em que seja comprovado que a doença surgiu pelas atividades que desempenhava em seu trabalho.
Por isso, é ilegal ser demitido do emprego se o funcionário sofrer algum acidente de trabalho ou for acometido de enfermidade proveniente da sua atividade.