Trabalhador pode ser demitido perto da hora de se aposentar?

A estabilidade pré-aposentadoria não é uma regra. Entenda.
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Vejamos a seguinte situação: você está pertinho da hora de se aposentar. Faltando um ou dois anos e seu patrão resolve te demitir. Isso é legal? Saiba que  estabilidade pré-aposentadoria é uma regra que não está prevista em lei, ou seja, vale somente para algumas categorias de acordo com as convenções coletivas. 

A regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante o período da estabilidade, isto é, de 12 a 24 meses antes de o funcionário se aposentar. 

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele não se enquadra na regra da pré-estabilidade. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

Quais as categorias que têm direito a estabilidade?

Geralmente, são aquelas que têm uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O CCT é um acordo que é celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. 

Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria podemos citar algumas como professores, jornalistas, bancários, metalúrgicos, farmacêuticos, entre outros.

Quais as consequências de quem for demitido neste período?

Mas, apesar de algumas categorias terem esse direito garantido em convenção, muitas empresas acabam demitindo funcionários no período pré-aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário procurar um advogado para obter orientações.

As demissões em período que o trabalhador goze de estabilidade podem gerar as seguintes consequências: a reintegração do funcionário ao trabalho e também o pagamento dos salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar. Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Uma dúvida é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores. Por isso, ele não terá conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao chefe.

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