ÚLTIMOS DIAS: veja como solicitar prorrogação automática do auxílio-doença
Cidadão que deseja prorrogar o auxílio-doença de maneira automática precisa se apressar, porque o prazo regulamentar está acabandoO cidadão que recebe o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pedir uma renovação automática do seu benefício, ou seja, sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial. Mas o prazo para este pedido está chegando ao fim.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, o plano é permitir a renovação automática apenas até o próximo dia 30 de junho. A solicitação, aliás, pode ser feita de maneira automática através do número 135, do INSS.
O pedido
A medida em questão foi adotada pelo INSS ainda em outubro do ano passado. A ideia é permitir a facilitação da renovação do auxílio por incapacidade temporária. O plano é ajudar as pessoas que estão recebendo o auxílio, e que precisam renovar o saldo porque ainda não melhoraram.
Incialmente, o plano era manter esta medida por seis meses, com final do prazo para abril deste ano, mas o fato é que o governo aprovou uma série de renovações, que chegam ao fim agora neste dia 30 de junho.
Basicamente nesta renovação automática, o cidadão vai precisar enviar os documentos que comprovam que ele ainda precisa do auxílio. Entre os documentos, está o atestado médico, por exemplo.
Quem pode pedir a prorrogação
De acordo com o Ministério da Previdência, podem pedir a prorrogação automática as pessoas que fizerem o pedido ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico. Para além disso, também é necessário que o cidadão tem tenha passado por perícia presencial antes.
A portaria também indica que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias quantas vezes forem necessárias, desde que o trabalhador ainda esteja doente, e siga precisando do benefício.
Quem pode solicitar o auxílio-doença
De acordo com as informações oficiais, podem solicitar o auxílio-doença as pessoas que seguem estas seguintes regras:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave);
- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
No caso do envio do atestado, é importante lembrar que o documento precisa contar com as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).