O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
Duas novas enfermidades que são o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
Dessa forma, no próximo tópico, veja as doenças que isentam de carência do INSS
Doenças que isentam carência
A seguir, listamos as doenças atuais que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios, auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados. São 17 no total:
- Tuberculose ativa;
 - Hanseníase;
 - Alienação mental;
 - Neoplasia maligna;
 - Cegueira;
 - Paralisia irreversível e incapacitante;
 - Cardiopatia grave;
 - Doença de Parkinson;
 - Espondilite anquilosante;
 - Nefropatia grave;
 - Doença de Paget (osteíte deformante);
 - Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
 - Contaminação por radiação;
 - Hepatopatia grave;
 - Esclerose múltipla;
 - Acidente vascular encefálico (agudo);
 - Abdome agudo cirúrgico.
 
Dessa forma, o segurado pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O que é carência do INSS?
Quando o segurado pedir um benefício no INSS, em regra, será necessário comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito a recebê-lo, esse período exigido de contribuição é o famoso período de carência do INSS.
A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou o seu dependente tenha direito a receber um benefício.
Como dar entrada nos benefícios
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, paga-se para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente.
Já o benefício por invalidez concede-se aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.
Como solicitar o benefício?
Para fazer o pedido, o segurado precisa entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
O INSS vai agendar dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença, que será avaliada pelo perito.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que fará a análise dos documentos.