Veja como os aposentados podem ser isentos do IPTU 2024

Por ser um imposto municipal, cada cidade tem suas regras.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado todos os anos dos donos de imóveis. A cobrança, imposição de prazos, descontos e isenções, são de responsabilidade de cada município.

O IPTU tem o objetivo de angariar fundos para que o município possa investir em saúde, educação e melhorias no geral. Por isso, além de você garantir a posse sobre seu imóvel, está gerando benefícios para a cidade como um todo.

Todavia, você está ciente de que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. 

Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local. Mas este direito pode ser reivindicado.

Dessa forma, todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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Portanto, não pode ser impedido de ter uma vida digna. Muitos desconhecem essa informação justamente porque esse direito é pouco comentado. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.

Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.

Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.

Isenção do IPTU 

A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:

  • Não possui outro imóvel na cidade;
  • Usa o imóvel como residência;
  • Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
  • O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.

Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isento para conseguir o benefício.

Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU? 

Cada município tem suas regras. O requerimento pode ser pelo Sistema de isenção de aposentados SIIA. No site, basta acessar com a senha e o CPF/CNPJ e inserir o código da imagem, ou realizar o cadastro caso não possua uma conta. 

Depois, acesse o Módulo Requerimentos do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados e preencha o protocolo. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o manual divulgado pela Prefeitura de São Paulo. 

O pedido de isenção para o IPTU está disponível para os contribuintes até o último dia do ano. 

Caso o pedido não ocorra, é possível apresentar um recurso por meio de um processo administrativo em até 30 dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pelo Portal SP 156.

Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento.Por isso procure saber com a prefeitura local.

Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2024?

Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:

  • Ser dono de um único imóvel em São Paulo e não ter outro em nenhuma outra cidade do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Ter rendimento mensal, somados os benefícios, investimentos e demais rendas, de até três salários mínimos para conseguir isenção total (100%);
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial (50%);
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.594.906,00 (valor recebe atualização todo ano, conforme variação do IPCA).
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