Você sabe o que é auxílio-reclusão e quem tem direito? Veja!
Benefício assegura a proteção da família do segurado de baixa rendaAuxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado de baixa renda que tenha tido sua liberdade privada pelo encarceramento.
Há muita controvérsia ou até mesmo desconhecimento acerca desse benefício. Todavia, é importante frisar que o detento não recebe valor algum, já que o benefício é pago aos seus dependentes para garantir-lhes o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família.
O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
Muitos beneficiados com este auxílio estão confusos em relação ao valor que deverão receber. Isso porque circulou pelas redes sociais a afirmação falsa de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Porém, o valor real do auxílio-reclusão é igual ao piso nacional.
Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
Os dependentes neste caso são os seguintes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Para conseguir o benefício, o dependente do trabalhador recluso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentada uma nova declaração a cada 3 meses.
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
Como pedir o benefício?
- Acesse o portal do Meu INSS
- Em seguida, faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Por fim, digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o serviço desejado.
Documentos necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)