2025 tem mudanças para MEI
Os limites de receita e as obrigações para pagamento de guias são aspectos cruciais que devem estar na agendaUm novo ano começa e o Microempreendedor Individual (MEI) deve estar ciente das alterações e também daquilo que se mantém em relação ao faturamento para 2025. Os limites de receita e as obrigações para pagamento de guias são aspectos cruciais que devem estar na agenda.
Em 2025, o teto de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil. Existem duas situações para aqueles que excedem o limite de R$ 81 mil. Há uma tolerância de 20%, permitindo que o faturamento chegue até R$ 97.200,00 sem que ocorra a exclusão do regime do SIMEI.
Os que ultrapassam o limite por até 20% podem permanecer no regime até o fim do ano-calendário, conforme afirma a especialista em contabilidade. Após isso, é necessário informar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do novo ano.
Para aqueles que ultrapassam a tolerância de 20%, a exclusão do regime é retroativa a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Assim, a comunicação do desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem do limite.
Mudanças no MEI
As principais alterações para o MEI em 2025 incluem novas obrigações fiscais e modificações nos processos administrativo e tributário.
Inclusão do Código do Regime Tributário:
A partir de 1º de abril de 2025, será imprescindível inserir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida tem como objetivo facilitar a supervisão das atividades dos MEIs.
Alteração no Tratamento de Notas Fiscais Denegadas:
O termo “denegação” será modificado para “rejeição” em casos de falhas na emissão de notas fiscais. “Isso permitirá uma correção mais ágil e simplificará a reemissão”, diz Caetano.
Atualização dos CFOPs:
Novos códigos específicos deverão ser utilizados em certas operações, como na devolução de produtos ou na venda entre estados. Essas mudanças têm o objetivo de fazer com que as práticas do MEI estejam de acordo com as novas regras fiscais.
Aumento da fiscalização:
A Receita Federal está intensificando a supervisão das movimentações financeiras, focando especialmente nas que excedem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa ação visa reduzir a informalidade e assegurar que as obrigações fiscais sejam cumpridas.
Atualização do DAS:
Em 2025, houve um reajuste no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em razão do aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518. Essa alteração impacta de forma direta a contribuição mensal do MEI, que é calculada com base no novo valor.
“Essa correlação acontece porque a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo MEI equivale a 5% do salário mínimo vigente. Além disso, dependendo da atividade exercida, são adicionados valores fixos de R$ 1 de ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/ou R$ 5 de ISS (para atividades de serviços)”, explica Kályta Caetano.
DAS-MEI
Com o reajuste do DAS-MEI para o ano de 2025, os novos valores mensais começarão a valer a partir dos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2025, referentes ao mês de janeiro.
Para os MEIs da categoria A:
- Comércio e Indústria (INSS + ICMS):
- R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS).
- Prestação de Serviços (INSS + ISS):
- R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
- Comércio e Serviços (INSS + ICMS + ISS):
- R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Para o MEI Caminhoneiro – tabela B em 2025: R$ 1.518,00:
- INSS (12% do salário mínimo) = R$ 181,90.
- ICMS (para o setor de comércio) = R$ 1,00.
- ISS (para prestadores de serviços) = R$ 5,00.
Dessa forma, o valor total para o MEI Caminhoneiro será de R$ 182,90 (soma de INSS com ICMS ou ISS), variando de acordo com a atividade.