4 obrigações que todo o MEI precisa cumprir em 2025. Confira!!
É preciso estar atento para cumprir com os prazos e ficar em dia com a Receita FederalOs microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem mais simples, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais.
Se essas obrigações ficarem pendentes, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.
O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ.
Entenda que os débitos do MEI não “desaparecem”. Essa dívida migra do CNPJ cancelado para o CPF do empreendedor, sendo atrelada à pessoa física.
Assim, para evitar problemas, é essencial conhecer e cumprir as obrigações do MEI. Confira!
4 obrigações de todo Microempreendedor Individual
Dentre as obrigações do MEI estão emitir e atualizar anualmente o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental.
Acompanhe a seguir algumas obrigações precisam manter-se em dia:
1- Pagamento da guia DAS-MEI
Mensalmente, deve-se pagar a guia DAS-MEI (documento de arrecadação do simples do microempreendedor individual), que se refere aos tributos incidentes sobre o MEI.
O valor desses tributos é bastante reduzido e correspondem à previdência social, ICMS – Indústria/Comércio (R$1,00) e/ou ISS – Prestadores de Serviço (R$5,00).
O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir o DAS-MEI. No site, deverá fazer a inserção de seus dados e, consequentemente, realizar o download da guia para pagamento.
2 – Emissão de nota fiscal
Muitos MEIs possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o CNPJ gerado na formalização do empreendimento, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, quando os produtos/serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal.
Diferentemente, se o produto/serviço for prestado para pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ser, obrigatoriamente, emitida. O MEI deverá guardar todas as notas fiscais, de entrada e saída, por pelo menos 5 anos!
3 – Relatório mensal das receitas
As receitas financeiras do MEI devem ter registro num fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo permite o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Portanto, organize-se para preencher o relatório citado acima todos os meses, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
4 – Envio do DASN-SIMEI
Uma das obrigações mais importantes do MEI é a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante.
Esta declaração deve ser entregue, geralmente, até o dia 31 de maio. Se o MEI fizer a declaração fora do prazo, deverá arcar uma multa mínima no valor de R$50,00.
Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI gera, ou pode gerar, os seguintes problemas: não será possível gerar o DAS-MEI mensal; pendências fiscais e impossibilidade de emissão de certidões negativas; cancelamento do CNPJ; etc.
Por isso, para evitar esses problemas e muitas dores de cabeça, é essencial enviar a declaração no prazo.
Assim, é preciso ficar atento com alguns prazos para manter a gestão do negócio em dia. Quem empreende sabe da importância de manter tudo em ordem para evitar dores de cabeça e problemas com o Fisco.