Embora os benefícios do microempreendedor individual sejam muito interessantes, nem todas as profissões podem se registrar na categoria. Para se formalizar, é preciso seguir uma série de requisitos, sendo o principal que a ocupação esteja na lista de profissões que são autorizadas a se inscreverem no MEI.
Isso acontece porque alguns profissionais já possuem um conselho próprio que regulamenta a profissão.
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação. Dessa forma, passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais, por exemplo.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe!
Quem pode ser MEI?
Algumas profissões cujo ofício já é regulamentado (se precisa de algum registro em conselhos ou de diploma para ser exercido) não existe a possibilidade se ser um microempreendedor individual.
Nesse sentido, profissões como mecânico, mágico, motorista de aplicativo, artesãos, artistas que trabalham com metais, cabeleireiros, editor de vídeo, e vendedores que comercializam roupas, produtos de beleza, material de construção, artigos de mesa e banho, por exemplo, não possuem as regulamentações especificadas acima, portanto, podem ser MEI.
21 profissões que não podem ser MEI
A seguir vai uma lista com 21 profissões que não podem aderir à modalidade MEI:
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
Quais os critérios para ser MEI?
Além do que mencionamos anteriormente, algumas regras têm que ser seguidas para poder ser MEI: não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil por ano ou acima de R$ 6.750 por mês.
Também não pode ter vínculo com outras empresas, seja como sócio ou titular. Por fim, não pode ter mais de um empregado contratado que receba um salário-mínimo ou o piso estabelecido pela categoria.
Se não poder MEI, como se enquadrar?
O fato de você não se enquadrar nos critérios necessários para ser MEI não te impede de tentar se formalizar em outras modalidades.
Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.
Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada).