Como e quando migrar de MEI para ME?

A diferença básica é o faturamento anual permitido para cada uma das categorias
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Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se formalizar, é o cadastro de microempreendedor individual (MEI). No ano passado, a categoria superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos. Os esforços para consolidar e fortalecer esse modelo também não param de crescer.

Devido ao crescimento, muitas vezes o faturamento supera o permitido para a modalidade. Ou então é preciso abrir uma nova filial, contratar mais empregados, aumentar o faturamento etc. 

Para isso é preciso se adaptar e se tornar uma Microempresa (ME). Essas duas modalidades empresariais apresentam diferenças desde o regime tributário – já que o MEI é obrigado a se encaixar no Simples Nacional – e o ME pode optar por esse formato, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Quer mudar de regime tributário e não sabe como? Esta leitura é para você. Acompanhe!

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio. Por isso, um dos fundamentos desse plano foi regularizar os profissionais autônomos.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora.

Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Social (DAS), o imposto MEI.

O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa (ME), o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. Sua formalização já é mais burocrática e exige que você apresente um contrato social com o devido registro na Junta Comercial.

Nessa modalidade, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela predeterminada para contabilizar a tributação

Como mudar de MEI para ME?

Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.

Alteração dos dados do negócio

O MEI é baseado na pessoa, por isso a razão social é o nome do cidadão completo com CPF.

Para se tornar um ME, é preciso alterar os dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado. 

Alteração na Junta Comercial

Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:

  • contrato social;
  • comprovante de desenquadramento;
  • formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação.

Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.

Quando devo passar de MEI para ME?

Quando o MEI entende que o negócio está crescendo e precisa se adequar, ele passa a estudar as possibilidades de se tornar ME. Isso ocorre geralmente por alguns motivos: 

Quando o faturamento ultrapassa R$97,2 mil: Se o faturamento for maior que 20% de R$ 81 mil, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões).

O MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Quando o faturamento ainda não ultrapassou, mas vai ultrapassar: Nesses casos, o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples. 

Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

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