Como e quando migrar de MEI para ME?

A diferença básica é o faturamento anual permitido para cada uma das categorias

O MEI é um regime diferenciado e simplificado criado pela Lei nº 123/2006, com o objetivo de retirar da informalidade milhares de trabalhadores, possibilitando a cobertura de benefícios sociais, desde que cumpram as devidas obrigações previstas em lei.

Todavia, ainda existem algumas dúvidas em relação aos termos e, principalmente, como funciona o processo de transição de MEI para ME.

Pensando em todas essas dúvidas e na importância do assunto, essa leitura serve para te explicar detalhadamente quais as diferenças práticas e de custo entre MEI e ME e também o passo a passo para migrar o seu modelo de negócio. Acompanhe a leitura!

Migrar de MEI para ME é uma opção que também pode ser feita de forma manual. Isso quer dizer que, caso o empresário perceba que sua empresa está crescendo de forma exponencial, ele poderá optar pelo desenquadramento de seu formato e regime tributário. Contudo, atenção, esta alteração somente será válida ao início de um novo ano calendário.

Entenda quais são as principais diferenças

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Confira a seguir quais são as principais diferenças entre o microempreendedor individual e a microempresa. Vamos lá?

Microempreendedor Individual

  • Modelo de negócio indicado para os profissionais que trabalham por conta própria;
  • Permite o faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não permite a participação de sócio;
  • Possui processo de abertura simples, podendo ser feito pela internet;
  • Possui um recolhimento tributário simplificado;
  • Apresenta benefícios previdenciários.

Microempresa

  • Empresa de pequeno porte;
  • Permite a participação de sócios;
  • Sua formalização acontece na junta comercial;
  • Pode se enquadrar nos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido;
  • Possibilita um maior crescimento organizacional.

Passo a passo para migrar de MEI para ME

Para migrar de MEI para ME, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento por meio do Portal do Simples nacional e acessar a página de serviços SIMEI.

Caso não apresente nenhum tipo de pendência financeira, o desenquadramento poderá ocorrer de forma automática, passando a empresa a se enquadrar no regime Simples Nacional.

Veja a seguir nosso passo a passo:

  1. Solicite o desenquadramento do MEI;
  2. Alteração na Junta Comercial;
  3. Ajuste dos dados cadastrais da empresa;
  4. Pagamento de tributos.
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