Como e quando migrar de MEI para ME?
A diferença básica é o faturamento anual permitido para cada uma das categoriasO MEI é um regime diferenciado e simplificado criado pela Lei nº 123/2006, com o objetivo de retirar da informalidade milhares de trabalhadores, possibilitando a cobertura de benefícios sociais, desde que cumpram as devidas obrigações previstas em lei.
Todavia, ainda existem algumas dúvidas em relação aos termos e, principalmente, como funciona o processo de transição de MEI para ME.
Pensando em todas essas dúvidas e na importância do assunto, essa leitura serve para te explicar detalhadamente quais as diferenças práticas e de custo entre MEI e ME e também o passo a passo para migrar o seu modelo de negócio. Acompanhe a leitura!
Migrar de MEI para ME é uma opção que também pode ser feita de forma manual. Isso quer dizer que, caso o empresário perceba que sua empresa está crescendo de forma exponencial, ele poderá optar pelo desenquadramento de seu formato e regime tributário. Contudo, atenção, esta alteração somente será válida ao início de um novo ano calendário.
Entenda quais são as principais diferenças
Confira a seguir quais são as principais diferenças entre o microempreendedor individual e a microempresa. Vamos lá?
Microempreendedor Individual
- Modelo de negócio indicado para os profissionais que trabalham por conta própria;
- Permite o faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não permite a participação de sócio;
- Possui processo de abertura simples, podendo ser feito pela internet;
- Possui um recolhimento tributário simplificado;
- Apresenta benefícios previdenciários.
Microempresa
- Empresa de pequeno porte;
- Permite a participação de sócios;
- Sua formalização acontece na junta comercial;
- Pode se enquadrar nos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido;
- Possibilita um maior crescimento organizacional.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
Para migrar de MEI para ME, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento por meio do Portal do Simples nacional e acessar a página de serviços SIMEI.
Caso não apresente nenhum tipo de pendência financeira, o desenquadramento poderá ocorrer de forma automática, passando a empresa a se enquadrar no regime Simples Nacional.
Veja a seguir nosso passo a passo:
- Solicite o desenquadramento do MEI;
- Alteração na Junta Comercial;
- Ajuste dos dados cadastrais da empresa;
- Pagamento de tributos.