Declaração do MEI já pode ser enviada
O documento deve ser enviado até mesmo pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhuma receita em 2024No Brasil, o empresário registrado como MEI pode acessar vários benefícios oferecidos para essa categoria. Contudo, além das vantagens, o empresário também precisa cumprir várias obrigações. Uma delas é o envio regular da declaração de faturamento do seu negócio.
Neste ano, o período para entregar a declaração anual do MEI já começou. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empresários que estão cadastrados como MEI. Se não enviar, o empresário pode perder alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional.
É muito importante que o MEI fique atento às suas obrigações. Isso porque o documento deve ser enviado até mesmo pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhuma receita em 2024.
Conheça as regras e o prazo para o envio da declaração do MEI
O documento deve ser preenchido diretamente no site do Simples Nacional.
Ao entrar, a pessoa deve informar o CNPJ da empresa da qual quer enviar a declaração;
Também é possível fazer o login usando a conta GOV.BR.
Neste ano, o documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025;
O envio é gratuito e serve como base para saber se o empresário ainda se encaixa na condição de MEI;
Isso porque a categoria tem um limite de faturamento anual que, se ultrapassado, impossibilita o cadastro da pessoa nessa categoria; Além disso, o envio da declaração traz outros benefícios para o empresário.
“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, em entrevista para o portal IG.
Além da possível perda de benefícios, o MEI que não envia a declaração pode ser multado em até R$ 50 por não cumprir essa obrigação.