Diferenças entre MicroEmpresa (ME) e MEI. Como migrar de regime?

É preciso atentar para as regras como, por exemplo, não exceder o faturamento. Entenda

O desenquadramento do MEI é quando o microempreendedor deixa de se adequar às regras legais para fazer parte deste regime, como quando o faturamento do negócio aumenta e começa a ultrapassar o valor máximo.

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a Micro Empresa (ME).

Todavia, o contrário também pode ocorrer: Mudar de uma ME e ser um Microempreendedor Individual.

Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.

Portanto, te convidamos a seguir na leitura a fim de esclarecer as dúvidas.

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O que é microempresa?

Nada mais é do que uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o proprietário também contribui com seu trabalho. No Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional.

O faturamento máximo é de R$ 360 mil. Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso diversos impostos.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por um único proprietário. Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81 mil  anuais.

O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. 

O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, PIS,Cofins, IPI e CSLL.

Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?

Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica isento de alguns tributos. Trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.

Entretanto, a diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. 

Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática.

Diferentemente da microempresa, o MEI também não precisa de livro contábil. O imposto do MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Além disso, existem algumas atividades e profissionais liberais que não podem ser MEI. É preciso consultar.

Como realizar a mudança de categoria?

Para dar início ao processo, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”.

No menu “Serviços disponíveis”, que se abrirá, escolher a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.

Para verificar se o processo foi bem, após esse prazo, acessar o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clicar em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Em “Código de acesso” será possível verificar. Caso a migração esteja ok, atenção para não ultrapassar o faturamento anual.

A disponibilidade do novo documento pode ter confirmação através do Portal do Empreendedor.  Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.

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