ESSES motivos levam à exclusão da categoria MEI
Para ser um microempreendedor é preciso respeitar regras. Veja a seguirA abertura de novos registros como Microempreendedor Individual (MEI) bateu recorde em 2022. De 2.016.481 milhões de empresas abertas no Brasil, 78,48% são MEIs (microempreendedores individuais), o equivalente a 1.582.628 mil CNPJs.
Nesse sentido, o MEI é uma opção fácil e prática para aqueles empresários que buscam regularizar seu negócio, com taxas acessíveis, reduzidas e com tributação simplificada.
Dessa forma, com o cadastro, o empreendedor recebe um CNPJ, tem acesso facilitado às linhas de crédito, pode emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.
Todavia, para continuar fazendo parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para continuar se qualificando.
Quer saber o que pode excluir o MEI dessa categoria? Confira a seguir.
Motivos para exclusão da categoria MEI
1 – Desrespeitar o limite de faturamento
O Microempreendedor Individual tem o faturamento anual estipulado em R$ 81 mil, que pode ser distribuído de diferentes formas ao longo dos meses, mas a soma não poderá ultrapassar esse valor. Caso aconteça, o desenquadramento será automático.
2 – Mudança na atividade
Existem algumas ocupações permitidas pela categoria. Procure no próprio portal do Gov.br e se houver a alteração para outro ramo de atividade que não conste na lista, o cadastro será desabilitado.
3 – Não pagar as parcelas do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de regularização do MEI, com valor fixo mensal que deve ser pago todo dia 20. O não pagamento das parcelas arrecadatórias pode cancelar o seu registro.
4 – Ter outra Sociedade
Pode acontecer a exclusão cadastral se o Microempreendedor iniciar uma sociedade em outra empresa, já que um dos requisitos obrigatórios solicitado na abertura é que essa situação não aconteça.
Outros motivos para exclusão da categoria
- Não fazer a declaração de imposto de renda;
- Caso tenha um colaborador e ele não for registrado;
- É obrigatório a utilização de CNAEs permitidos para MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Contratar mais do que um empregado;
- Abrir filial.
Geralmente o CNPJ do MEI tem baixa entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro. Desta maneira, o empreendedor também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal.
Em caso de dúvidas, procure um contador para te auxiliar. Afinal, ele é o melhor profissional para orientar como o processo deve ser feito e dentro das regras.