Expansão: Confira quando passar de MEI para ME

Essa transição é uma fase frequente para diversos empreendedores que atingem o limite de receita ou que precisam ampliar sua operação
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Você iniciou sua trajetória como microempreendedor individual (MEI), mas seu empreendimento se expandiu e agora é necessário que você constitua uma microempresa (ME). Essa transição é uma fase frequente para diversos empreendedores que atingem o limite de receita ou que precisam ampliar sua operação.

Embora o procedimento seja considerado simples, ele requer atenção a determinados aspectos — e os empresários devem estar cientes das alterações que afetam a administração do negócio.

Um dos principais aspectos é o aumento da carga tributária e a complexidade nas obrigações fiscais. As MEs também são responsáveis pelo pagamento de tributos fixos, mas os valores podem variar.

De acordo com Renan Vieira, diretor-presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento (Ade Sampa), a gestão financeira da empresa precisará ser mais organizada.

Ele destaca que: “Com o crescimento da empresa, aumenta também a responsabilidade sobre o controle de fluxo de caixa, prazos de pagamento de impostos e acompanhamento da saúde financeira da operação.”

Para Tatiana Migiyama, professora de gestão tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), contar com a ajuda de um contador é crucial nesse processo.

“O profissional ajuda a formalizar o contrato social, definir o capital social, atualizar cadastros e estruturar a contabilidade da microempresa — o que passa a ser obrigatório. Diferentemente do MEI, que não precisa de contador, a microempresa demanda escrituração contábil mais completa.”

A seguir, vamos explicar quando e como realizar a mudança de MEI para ME, além das implicações práticas desse processo.

Mudança de MEI para ME

Um microempreendedor individual deve efetuar a transição de regime tributário nas seguintes situações:

  • Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil;
  • Se houver mais de um funcionário contratado;
  • Se sócios forem adicionados ao negócio;
  • Se a atividade exercida não for permitida dentro das regras do MEI (consulte aqui as atividades autorizadas em 2025);
  • Se forem abertas filiais.

Regime tributário mais adequado para uma microempresa

O empreendedor que deixa o MEI tem a opção de escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

No modelo Lucro Presumido, o governo calcula o lucro da empresa com base em um percentual fixo que varia de 8%, 16% ou 32%, conforme a atividade realizada, aplicada sobre a receita. O lucro real da empresa não é considerado, pois os impostos são calculados com base nessa presunção.

Este regime inclui o pagamento dos tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizam uma alíquota de 34%, além de PIS e Cofins, que somam 3,65%.

No caso do Lucro Real, o imposto é calculado pelo lucro efetivo, ou seja, a receita subtraída das despesas operacionais.

Esse regime exige uma contabilidade rigorosa e sempre atualizada, pois todas as transações financeiras devem ser registradas. Aqui, a carga tributária também é de 34% para o IRPJ e CSLL, acrescida de 9,25% referente ao PIS e Cofins.

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