Domingo, 6 de setembro de 2026

MEI fora do limite? Veja quando é hora de migrar para ME

Descubra quando o MEI deve migrar para ME, quais os critérios de desenquadramento e como fazer a mudança sem complicações

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
Publicado em
2 min de leitura
MEI fora do limite? Veja quando é hora de migrar para ME
Foto: Reprodução

O MEI pode ser a porta de entrada perfeita para empreender, mas o crescimento do negócio pode exigir mudanças importantes.

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou surgem novas exigências legais, é preciso migrar para outro régime, e agir rápido para evitar problemas com a Receita.

Quando o MEI precisa mudar de categoria?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado que oferece vantagens como baixo custo e menos burocracia.

Anúncio

No entanto, ele possui regras rígidas. Se o negócio crescer além do permitido, a migração para ME (Microempresa) ou outro enquadramento se torna obrigatória.

O teto atual é de R$ 81 mil por ano. Se ultrapassar esse valor, o desenquadramento é exigido pela Receita Federal.

Faturamento excedido: o que fazer?

Quando o faturamento passa do limite, há dois cenários:

Até 20% acima do limite?

  • O MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em janeiro.

  • Os impostos sobre o valor excedente são cobrados automaticamente no boleto.

  • É recomendável contar com apoio de um contador para fazer o desenquadramento corretamente.

Mais de 20% acima do limite

  • A mudança de categoria deve ser imediata.

  • O desenquadramento será retroativo ao início do ano.

  • O novo régime pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Outros motivos que exigem o desenquadramento do MEI

Anúncio

Mas atenção: não é só o faturamento que pode tirar o empreendedor da categoria MEI. Veja outras situações:

  • Contratar mais de um funcionário

  • Pagar salários acima do piso da categoria ou do mínimo

  • Participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador

  • Abrir filial

  • Comprar insumos que correspondam a mais de 80% do valor das vendas

Em todos esses casos, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito com apoio contábil.

Como migrar do MEI para outro regime?

A mudança deve ser feita no Portal do Simples Nacional, com os seguintes passos:

  1. Informar o motivo do desenquadramento

  2. Indicar a data da mudança

  3. Solicitar o novo régime tributário

Caso o empreendedor não faça isso por conta própria, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático, gerando multas e sanções.

E depois do desenquadramento do MEI?

Após a mudança, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser Microempresa ou empresa de maior porte. Isso implica:

Por que é importante ter acompanhamento contábil?

Anúncio

A transição pode parecer complicada, principalmente para quem está acostumado com a simplicidade do MEI. Por isso, contar com um contador é fundamental para:

  • Escolher o régime tributário mais adequado

  • Evitar erros e penalidades fiscais

  • Organizar a escrituração fiscal da empresa

Compartilhe: