Funcionário temporário: como contratar e quais são as regras?

Muitas empresas costumam realizar a contratação de funcionário temporário em momentos de maior demanda, principalmente, durante momentos bastante específicos, como a Black Friday. Felizmente, a legislação brasileira possui regras que determinam como deve ser essa contração para que ambas as partes sejam beneficiadas.

O contrato de prestador de serviços, mesmo que para pessoa física, não deve ser superior a 180 dias. Caso haja a necessidade de prorrogar, deve durar uma média de 90 dias a mais que o prazo. Totalizando, assim, uma faixa de 270 dias máximos para que haja a contratação sem a necessidade de assinar a carteira do colaborador. Se o prazo for superior, a empresa tem que assinar. 

Funcionário temporário: quais as regras?

Apesar da carteira não estar assinada e o contrato ser temporário, o colaborador ainda tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores do setor, inclusive em relação ao salário. Além disso, a lei prevê que a empresa cumpra com: 

  • Jornada de trabalho de 8 horas diária, tendo a possibilidade de ser superada em até 2 horas por dia com adicionais em relação a hora extra. 
  • Adicional noturno caso o trabalho seja durante a noite ou o colaborador tenha que ficar por mais tempo. 
  • Repouso semanal remunerado, logo, garante que o colaborador tenha ao menos um dia da semana de folga, geralmente é em um sábado ou domingo, mas não é uma regra.
  • Caso haja a quebra do contrato sem ser por justa causa, o contratante deve pagar uma multa para o contratado. A justa causa pode ser dada ao colaborador quando deixa de entregar o que estava previsto no contrato e outros motivos. 
  • Seguro contra qualquer acidente que ocorra dentro do trabalho. 
  • Direitos previdenciários que são garantidos com o pagamento do INSS mensalmente. O contratado tem direito ao seguro desemprego e outras vantagens. 
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