IR 2024: em qual situação o MEI precisa declarar?
O MEI precisa atentar para o valor de faturamento. EntendaA declaração MEI (Microempreendedor Individual) 2024 é referente ao faturamento anual de 2023. Ela ocorre para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior.
Embora seja um processo simples, é recomendado completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas. Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual MEI.
Entenda também que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2023, para quem for declarar este ano.
Feito isso, é necessário declarar o valor da receita bruta total do ano. Ou seja, o total de todas as notas emitidas pelos serviços prestados no ano. Também é preciso informar se há empregado ou não.
Rendimentos a declarar
Deve-se declarar o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.
O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual. Descontadas as despesas durante o ano, como contas de luz, telefone, aluguel e compras de mercadorias para revenda. Para quem tem a empresa em casa e as contas de consumo e aluguel registrados como pessoa física, é possível descontar 20% da soma dos valores pagos.