Limite de faturamento do MEI
O MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificadaO fim do ano está chegando e os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos ao limite de faturamento anual. O MEI permite que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada, contanto que o faturamento anual não exceda R$ 81 mil.
Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, não seguir essa regra pode resultar em problemas fiscais e no desenquadramento do regime. O advogado Marco Antônio Pascoali, da Schiefler Advocacia, diz que o limite de R$ 81 mil é para empresas que se mantiverem ativas o ano inteiro. Em alguns casos, o valor pode ser menor.
Para MEIs que não operaram por 12 meses completos, o limite de faturamento é proporcional ao tempo ativo do CNPJ, sendo calculado como R$ 6.750 por mês multiplicado pelo número de meses em funcionamento.
Pascoali esclareceu: “Se o MEI tem 6 meses de atuação, o seu limite será de R$ 40,5 mil (R$ 6.750 x 6). Portanto, no primeiro ano de atuação, o microempreendedor deve observar, mensalmente, se está dentro do limite estabelecido pela lei”.
O que ocorre se o MEI exceder o limite de faturamento?
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, o MEI será desenquadrado e passará a ser uma Microempresa (ME). No entanto, a forma e a cobrança de impostos dependerão do valor que ultrapassou o limite.
Segundo Kályta Caetano, da MaisMei, é permitido faturar até R$ 97,2 mil sem sair do SIMEI.
Por esse motivo, a especialista destaca as seguintes situações:
Aumento de 20% ou R$ 97,2 mil por ano.
O MEI deve pagar a diferença de impostos retroativa ao mês em que excedeu o limite. Ele permanece como MEI até o final do ano fiscal. Kályta afirmou que a partir do próximo ano os tributos serão recolhidos de acordo com as regras do Simples Nacional para a nova categoria.
Mais de 97,2 mil reais em um ano, o que representa um excesso superior a 20%.
Nesse caso, o desenquadramento será válido a partir do dia 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. A especialista destaca que o empreendedor terá que pagar os impostos como ME desde o começo do ano, incluindo juros e multas sobre os valores devidos.
Além disso, recomenda-se comunicar o desenquadramento do SIMEI no portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte em que o faturamento foi excedido.