Mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs podem ser excluídos do Simples Nacional

Se os inadimplentes não regularizarem sua situação com o Fisco até o dia 1º de janeiro de 2025, serão excluídos do Simples
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Mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPs de todo o Brasil podem ser excluídos do Simples Nacional por falta de pagamento. Eles devem R$26,7 milhões juntos, de acordo com a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são ME ou EPP. De acordo com a Receita Federal, eles são os maiores devedores, mas não são apenas os que devem dinheiro para o governo federal.

Se os inadimplentes não regularizarem sua situação com o Fisco até o dia 1º de janeiro de 2025, serão excluídos do Simples. Se você for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei a partir do primeiro dia do próximo ano.

O Simples é um sistema unificado para que MEIs e pequenas empresas paguem seus tributos e contribuições. Com ele, as empresas podem unificar o pagamento de diferentes tributos, como ICMS, ISS e contribuição patronal para Previdência.

De 30 de setembro a 4 de outubro, a empresa recebeu aviso no Domicílio Tributário Eletrônico sobre possíveis exclusões e pendências com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Depois de verificar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal. Para ter acesso, é necessário acessar o site gov.br com uma conta prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestar

Se a empresa ou o MEI perceberem que a cobrança está incorreta, podem contestá-la. Para isso, é necessário informar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal local. Para encontrar os contatos do seu Estado, visite o site das Delegacias de Julgamento.

A Receita Federal recomenda que o protocolo seja feito pela internet. Quem regularizar todas as pendências a tempo continuará no regime do Simples.

Cadastro

Aproximadamente 20 milhões de empresas perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico e estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para MEI, microempresas e pequenas empresas venceu em 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que facilita o acompanhamento de citações e comunicações dos tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema online.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 271.585 empresas dessas categorias se inscreveram. Apesar do prazo ter acabado, o sistema ainda está aceitando cadastros, a menos que o CNPJ já tenha sido inserido compulsoriamente.

Para verificar se a empresa foi incluída no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

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