MEI 2023: contribuição mensal subiu de valor. Veja como ficou!

A partir deste mês de fevereiro, DAS será emitido com o novo valor
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Ao se registrar como um MEI (Microempreendedor Individual), o trabalhador autônomo passa a ter uma série de benefícios e obrigações.  Com a formalização, o profissional tem a oportunidade de realizar a abertura de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem tanta burocracia e pode emitir notas fiscais. 

O registro também permite a contratação de até um funcionário para ajudar nas demandas, além de ter acesso às linhas de crédito de forma mais facilitada.

É importante destacar que o microempreendedor também tem direito à cobertura previdenciária. Isso significa que o acesso à aposentadoria, auxílios e pensão estão garantidos. 

Contudo, para que possa usufruir das vantagens, o microempreendedor precisa cumprir os seus deveres em relação a burocracias fiscais para não correr o risco de ser multado ou, até mesmo, perder o CNPJ.

Dever de todo MEI

O não cumprimento das obrigações pode acarretar em prejuízos para o seu negócio. Caso ocorra o cancelamento do CNPJ, será necessário realizar um novo cadastro. 

Os deveres do Microempreendedor Individual não são tão numerosos, porém, precisam ser cumpridos rigorosamente. Neste artigo, vamos falar sobre as principais obrigações do microempreendedor individual.

Mensalmente, o microempreendedor precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce

Contudo, a contribuição do MEI é de 5% do valor do salário mínimo, com o novo reajuste do piso nacional, ocorre então o reajuste anual da contribuição mensal.

O valor do boleto mensal DAS agora vária de R$ 66,10 até R$ 71,10. No caso do MEI Caminhoneiro, o novo valor da guia de recolhimento é de R$ 162,24.

Novos valores do DAS 2023

O valor do DAS dependerá da atividade exercida pelo microempreendedor, confira a nova tabela de valores que valerão para todo o ano:

  • Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)

Para que serve o DAS do MEI?

O DAS serve para que o MEI possa realizar o pagamento de seus impostos e consequentemente manter o seu negócio formalizado e em dia. É necessário utilizar este instrumento para que o governo possa receber o valor da empresa e dê a respectiva quitação.

A empresa que mantém o pagamento de impostos em dia poderá realizar transações tranquilamente, poderá emitir notas fiscais e ainda manter seu funcionário contratado legalmente.

Além disso, o MEI que mantém o pagamento do DAS em dia evita possíveis problemas com multas e até mesmo um possível desenquadramento do regime simplificado.

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