MEI: Confira as principais obrigações dessa formalização
É bom lembrar que não cumprir as obrigações do MEI pode trazer penalizações ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresaPara quem quer abrir uma empresa em 2025, se tornar MEI pode ser um ótimo começo. Os Microempreendedores Individuais se encaixam em um modelo simples de pagamento de impostos. No entanto, é importante saber que os MEIs têm uma série de deveres que, em alguns casos, podem ser esquecidos ao abrir seu CNPJ.
É bom lembrar que não cumprir as obrigações do MEI pode trazer penalizações ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa.
Os impostos a serem pagos, os MEIs só precisam lidar com a contribuição previdenciária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Além disso, se houver um empregado contratado [a lei permite somente um colaborador que receba só 1 salário-mínimo], é necessário pagar os deveres legais relacionados a ele.
Confira cinco principais obrigações que todo MEI deve seguir
Emissão de nota fiscal:
Entre as várias atividades que os MEIs podem realizar, está a prestação de serviços. E os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal de serviço quando o cliente final for uma empresa, de acordo com a legislação atual.
O IOB Emissor acompanha todas as atualizações na lei brasileira e faz a emissão das notas fiscais de acordo com o modelo exigido pela Receita.
Quando o consumidor final for uma pessoa física, a nota não precisa ser emitida.
Guia DAS:
O Guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e deve ser gerado mensalmente para que o pagamento dos tributos obrigatórios, conforme a atividade do MEI, seja feito. O documento pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor ou diretamente no portal do Simples Nacional.
DASN-SIMEI:
O DASN-SIMEI é outro documento que precisa ser entregue. Todo Microempreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Atrasos na entrega podem resultar em multa para o MEI.
O documento contém informações sobre a receita do empreendedor no ano anterior à entrega e, para facilitar o controle dessa quantia, o MEI deve sempre anotar e guardar mês a mês os valores recebidos pelos serviços ou vendas de produtos.
Além disso, o sistema pedirá informações sobre se o empreendedor teve ou não empregado durante o período da declaração.
Inscrição estadual ou municipal:
A inscrição estadual ou municipal é o documento que reconhece as atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Cada estado e município tem suas próprias regras e leis para a emissão da inscrição, então é responsabilidade do MEI verificar os procedimentos na área onde abrirá sua empresa.
Declaração de colaborador via eSocial:
O MEI que tiver colaborador na empresa precisa registrar seu trabalho com a função correspondente no eSocial, que é uma plataforma do Governo Federal que reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias das empresas, para ajudar no acompanhamento de obrigações e trazer mais clareza no cumprimento das obrigações legais do empregador.
Relatório mensal de receitas brutas:
Essa não é obrigatória, mas será muito mais simples se você acostumar-se a preencher esse documento todos os meses. No setor do empreendedor no site do governo federal, você encontra um modelo do relatório, onde deve incluir todas as receitas brutas recebidas no mês anterior.