MEI deve migrar para nanoempreendedor? Descubra vantagens e riscos antes de decidir
MEI deve migrar para nanoempreendedor? Entenda vantagens, riscos e mudanças previstas na nova categoriaA criação da nova categoria de nanoempreendedor, incluída na Reforma Tributária sancionada este ano, levantou dúvidas entre quem já atua como MEI.
O novo formato será voltado a trabalhadores autônomos de baixa renda, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, ou seja, metade do teto do Microempreendedor Individual, que hoje é de R$ 81 mil.
A medida, que começa a valer em janeiro de 2026, promete tributação reduzida e menos burocracia, sem exigência de CNPJ. Mas será que vale a pena migrar? A resposta depende do perfil e das metas do profissional.
MEI ou nanoempreendedor? O que considerar antes de mudar?
Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a decisão deve levar em conta a atividade exercida e as perspectivas de crescimento.
Para quem usa o MEI apenas para formalização e acesso a benefícios previdenciários, e que mantenha esses direitos no novo regime, a mudança pode ser positiva.
No entanto, o MEI já oferece tributação simplificada, com espaço para expandir o faturamento.
“Mesmo que em determinado ano a receita fique abaixo de R$ 40,5 mil, se a meta for crescer no próximo ciclo, pode ser melhor permanecer como MEI”, disse ela em entrevista à Carta Capital.
Atualmente, o DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90 por mês, garantindo benefícios como:
- Salário-maternidade
- Auxílio por incapacidade temporária
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Aposentadoria
E o que muda para o nanoempreendedor?
A nova categoria prevê isenção do IBS e da CBS, criados pela Reforma Tributária. Porém, ainda não está definido quais contribuições previdenciárias serão exigidas para garantir aposentadoria ou auxílio-doença.
O nanoempreendedor poderá atuar em áreas como:
- Artesanato
- Comércio ambulante
- Serviços domésticos
- Transporte alternativo (mototaxistas)
No caso de motoristas de aplicativo e entregadores, haverá regra específica: apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o enquadramento.
Isso permitirá ganhos de até R$ 162 mil anuais, desde que o valor efetivo para cálculo não ultrapasse R$ 40,5 mil.
Impactos de atuar como pessoa física
Uma das principais diferenças é que o nanoempreendedor poderá trabalhar como Pessoa Física, sem CNPJ. Isso reduz burocracia, mas pode afetar a credibilidade do negócio.
Com o CNPJ do MEI, o profissional tem vantagens como:
- Emissão de nota fiscal
- Descontos na compra de veículos
- Participação em licitações
- Acesso facilitado a crédito e planos de saúde
Outro ponto importante é a tributação do Imposto de Renda. Como Pessoa Física, o nanoempreendedor será enquadrado na tabela progressiva, que chega a 27,5%, e o teto de faturamento permitido supera o limite de isenção do IRPF para 2025 (R$ 33.888).
Isso pode resultar, portanto, em cobrança maior de impostos.