MEI e aposentadoria: Confira as principais informações
Com a Reforma da Previdência de 2019, as novas regras de aposentadoria impactaram diversas vidas, incluindo a dos MEIs, gerando dúvidasO sonho de ser microempreendedor individual (MEI) se tornou uma realidade para muitos brasileiros que almejam a liberdade de ter seu próprio negócio e investir em uma carreira que amam. Com a Reforma da Previdência de 2019, as novas regras de aposentadoria impactaram diversas vidas, incluindo a dos MEIs, gerando diversas dúvidas.
Uma pergunta comum é: após me tornar MEI, posso me aposentar ganhando mais de um salário mínimo?
O Microempreendedor Individual foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128, em 2008, proporcionando a trabalhadores autônomos a oportunidade de se formalizarem como pequenos empresários.
Essa categoria abrange uma variedade de profissões, como ambulantes, borracheiros, cabeleireiros, editores de jornais, mecânicos e artesãos, entre outros. Para conhecer todas as profissões válidas, um simples clique no Portal do Empreendedor oferece essa informação.
Ao se registrar como MEI, o trabalhador obtém um CNPJ e abre as portas para ações que antes pareciam distantes, como abrir contas bancárias e solicitar empréstimos. No entanto, essa formalização também vem acompanhada da responsabilidade de emitir notas fiscais e cumprir as obrigações e direitos próprios de uma pessoa jurídica.
Mas como fica a questão da aposentadoria para quem é MEI?
Em contraste com os trabalhadores regidos pela CLT, cuja aposentadoria é calculada levando em conta os 80% de seus melhores salários desde julho de 1994, o microempreendedor deve seguir um caminho diferente.
Para garantir sua aposentadoria, ele é obrigado a fazer contribuições mensais através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), com um valor que corresponde ao salário mínimo vigente.
A boa notícia é que, sim, é possível se aposentar recebendo mais do que um salário mínimo. Se um microempreendedor deseja garantir um valor maior, poderá optar por contribuir com um montante superior ao mínimo. A Previdência Social, entretanto, poderá exigir comprovações de que ele realmente está atuando como autônomo.
Vamos imaginar um cenário: um indivíduo que sonha em se aposentar com um salário de R$ 2 mil precisaria contribuir com 20% desse montante, totalizando R$ 400 mensais. Como MEI, isso significaria pagar o INSS referente ao DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo, além de um valor complementar de 15%.
Para quem desejar fazer essa complementação, a utilização do código 1910 é essencial. Ele facilita o pagamento da soma dos valores do DAS e da complementação, assegurando que o microempreendedor alcance seus objetivos de longo prazo. Assim, mesmo que o caminho seja complexo, é viável construir um futuro financeiro mais seguro e promissor.