MEI: muita atenção para não ter o seu CNPJ cancelado
Não pagar a DAS por dois anos é um dos motivos. Veja as demais razões e não cometa estes errosQuem se formaliza como MEI adquire um número do CNPJ. Com essa aquisição também vem responsabilidades. Isso porque a sua inscrição pode ser suspensa ou cancelada caso você cometa alguns erros muito comuns para quem é empreendedor individual.
Para quem não sabe há uma diferença entre suspenso e cancelado, sendo que no primeiro caso acontece quando o empresário não entrega a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) durante dois anos seguidos ou esteja inadimplente com o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Neste caso, a pessoa fica suspensa por 30 dias e se não solucionar o problema neste prazo, perderá o CNPJ. Ou seja, terá o documento cancelado permanentemente. O cancelamento não é revertido e para continuar emitindo nota, o empreendedor deverá abrir um novo CNPJ.
Outros motivos que podem cancelar o CNPJ
Não é apenas a falta de pagamento do imposto DAS e a não entrega da declaração que podem cancelar o cadastro de pessoa jurídica. Há outros motivos para que essa decisão acontecer. Entre eles estão:
- Possuir outro CNPJ;
- Exclusão da atividade do sistema do MEI;
- Não fazer a declaração de imposto de renda;
- Caso tenha um colaborador e ele não tenha registro formal;
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido pela modalidade MEI.
Geralmente o CNPJ tem o seu cancelamento entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. Desta maneira, o empreendedor também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal.
Como emitir e pagar o DAS?
Todos os meses os microempreendedores devem pagar uma contribuição mensal ao MEI, que incluem tributos e previdência social. Somente assim o seu CNPJ não será cancelado permanentemente. Mas caso a sua inscrição tenha suspensão, há tempo de recuperar.
O empreendedor deve quitar as suas dívidas para evitar a perda da modalidade empresarial.
De acordo com o Sebrae, o empreendedor que tem dívida precisa pagar todos os débitos atrasados para gerar as Guias DAS.
Ao pagar essas guias atrasadas, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos:
- Clicar na sessão “JÁ SOU MEI”;
- Em seguida, “Pague sua contribuição mensal”;
- Lá, aparecerá as opções de forma de pagamento (cartão, boleto, etc);
- Defina a forma de pagamento para direcionar à página de identificação;
- Insira o seu CNPJ para poder acessar o programa;
- “Emita Guia de Pagamento (DAS)”. liquidar.
- Pague os débitos.