MEI: o que acontece se ultrapassar o limite permitido?
Entenda o que a legislação oferece para o pequeno empresário nesta situaçãoO Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade. Todavia, dúvidas sempre ocorrem. Por exemplo, quanto a categoria pode faturar é comum entre microempreendedores individuais por algumas razões bem simples.
Desde que a categoria MEI foi criada, os limites de receita passaram por algumas atualizações e um novo projeto de lei em tramitação no Congresso propõe outro reajuste do teto.
Recentemente foi criado também o MEI Caminhoneiro, que tem limite de faturamento diferente do MEI convencional.
Entenda o que fazer se você exceder o limite desta modalidade, levando em conta a regra dos 20%. Acompanhe!!
Afinal, quanto o MEI pode faturar atualmente?
Enquanto o Congresso Nacional não coloca em pauta o Projeto de Lei que prevê aumentos para todas as categorias do Simples Nacional, é preciso estar ciente dos valores, além de diferenciar o MEI convencional de um MEI Caminhoneiro.
As regras são as seguintes:
- Limite de faturamento do MEI convencional: R$ 81 mil por ano
- Limite de faturamento do MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.
Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, deve considerar uma receita proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 mil para o MEI Caminhoneiro.
Ao multiplicar esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em funcionamento, você encontra o limite proporcional.
Por exemplo: Um MEI “não-caminhoneiro” aberto no mês de agosto de determinado ano tem cinco meses de funcionamento até o encerramento do ano-calendário.
Portanto, para descobrir o faturamento, basta multiplicar R$ 6,75 mil por 5 (número de meses) e o resultado será R$ 33,75 mil.
Se fosse um MEI Caminhoneiro, o limite de receita seria de R$ 104,85 mil (R$ 20,97 x 5). Vale ressaltar que o MEI convencional pode exercer quaisquer atividades constantes na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O MEI Caminhoneiro pode exercer apenas as atividades da Tabela B deste Anexo.
Ultrapassei o limite de faturamento e agora?
Quais as consequências de ultrapassar o limite anual de um Microempreendedor Individual? Primeiro, vamos as hipóteses:
- Se você excedeu o limite de faturamento, inevitavelmente precisará migrar de MEI para ME (Microempresa), que pode faturar até R$ 360 mil por ano
- Caso o excesso de receita seja superior a 20% do limite de faturamento, ainda deverá pagar impostos retroativos.
Mas como assim? Você pode se perguntar. Se ultrapassar o limite do MEI em até 20% no encerramento do ano-calendário deverá gerar um DAS (Documento anual do Simples) correspondente ao excesso de receita e migrar para Microempresa.
A guia de arrecadação será gerada na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).
Contudo, se o excesso de receita foi superior a 20% do faturamento, você também deve migrar de MEI para Microempresa, mas os impostos serão retroativos a janeiro do ano-calendário (ou ao mês de abertura).
Nesse caso, os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita bruta, de acordo com cada atividade.