MEI passa a incluir código de identificação em nota fiscal
O prazo original para o cumprimento dessa nova regra era 2 de setembro de 2024, mas o Ministério da Fazenda decidiu adiarIniciou-se nesta terça-feira, dia 1º, a nova exigência para que os microempreendedores individuais (MEIs) incluam um código de identificação em suas notas fiscais. O objetivo é distinguir essas pequenas empresas das demais registradas no Simples Nacional.
Desde 2023, as notas fiscais emitidas por MEIs passaram por várias alterações. Uma das primeiras mudanças ocorreu no canal de emissão, que anteriormente era gerido pelas prefeituras municipais, resultando em uma variedade de layouts e informações de nota em diferentes localidades.
Em resposta a essa diversidade, o governo optou por unificar o sistema de emissão das notas fiscais. Agora, uma nova determinação foi revelada: os MEIs devem adicionar o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O prazo original para o cumprimento dessa nova regra era 2 de setembro de 2024, mas o Ministério da Fazenda decidiu adiar essa obrigatoriedade para este ano, estabelecendo que o novo prazo de início será 1º de abril de 2025.
CRT 4 na nota fiscal do MEI
O Código de Regime Tributário (CRT) tem um papel fundamental na emissão de notas fiscais. O que o governo federal implementou foi uma padronização para distinguir os MEIs de outras empresas.
Foi introduzido um campo específico que permite identificar que a emissão da nota fiscal é realizada por um microempreendedor individual. Essa necessidade surgiu devido às diferenças na tributação que os MEIs enfrentam em comparação a outros tipos de empresas.
Por exemplo, o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual, é fixado em R$ 1 para microempreendedores, independentemente da região onde atuam ou do tipo de atividade desenvolvida.
Ao preencher a nota fiscal, a principal alteração com essa nova obrigação é que:
O MEI deve preencher o campo correspondente ao CRT com o código 4, sinalizando que o serviço foi fornecido por um microempreendedor.
Os microempreendedores individuais serão obrigados a adicionar o CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) ao emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
É importante lembrar das situações em que a NF-e e a NFC-e se tornam obrigatórias:
- NF-e: utilizada para transações de vendas de produtos, compras, devoluções de mercadorias, transferências ou exportações;
- NFC-e: um documento totalmente digital, armazenado eletronicamente, que registra operações comerciais de venda presencial ou entregas a domicílio para o consumidor final (pessoas físicas ou jurídicas), com um valor total inferior a duzentos mil reais.
- Este documento é aplicável em vendas ou prestações de serviços para outras pessoas jurídicas, ou quando solicitado pelo próprio cliente.
Nova tabela de CFOP para MEIs
Além da inclusão de novas informações na nota fiscal, a norma também introduz códigos adicionais para vendas destinadas a não contribuintes, além de fazer atualizações nos códigos já existentes.
Em adição, a utilização dos novos códigos se torna obrigatória para operações, tanto internas quanto interestaduais, quando o CRT 4 for indicado.
Nesse contexto, os CFOPs específicos aplicáveis a MEIs com CRT 4 são os seguintes:
- 1.202: Devolução de venda de produtos;
- 1.904: Retorno de remessa destinada à venda fora do local de operação;
- 2.202: Devolução de venda de produtos (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de produtos adquiridos;
- 5.202: Devolução de compra para fins comerciais;
- 5.904: Remessa para venda fora do local de operação;
- 6.102: Venda de produtos adquiridos (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para fins comerciais (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do local de operação (interestadual);
- Para operações de comércio exterior, de ativo imobilizado e de ISSQN, o MEI poderá empregar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.