segunda-feira,
20 de outubro de 2025

MEI pode receber seguro-desemprego em 2025? Veja o que diz a lei

Para quem é microempreendedor individual, existem muitas dúvidas sobre os pagamentos do seguro-desemprego para os MEIs

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Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) acabou trazendo uma série de vantagens para trabalhadores autônomos no Brasil. Com apenas um CNPJ, é possível emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito e até garantir alguns direitos previdenciários. 

Mas e quando surge a necessidade de receber um seguro-desemprego? Será que quem tem MEI pode receber esse tipo de benefício em 2025?

Se você tem essa dúvida, saiba que não está sozinho. Em um país com um número crescente de MEIs, é natural que cada vez mais pessoas queiram saber se podem receber o seguro-desemprego.

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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados no final de 2023, quase 70% das empresas ativas no país se enquadram nessa categoria, somando cerca de 13,2 milhões de registros. 

O que é o MEI e quem pode se cadastrar?

Antes de mais nada, é importante entender o que é MEI. Esta é uma categoria voltada para pequenos empreendedores e autônomos que desejam formalizar seus negócios. Para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender a alguns critérios:

  • Ter uma atividade permitida pelo governo;
  • Faturar no máximo R$ 81 mil por ano;
  • Não ser sócio ou dono de outra empresa.

O que é o seguro-desemprego?

Já o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Trata-se de um suporte financeiro temporário enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado de trabalho. 

O valor e o período de pagamento variam conforme o tempo trabalhado e o salário que estava sendo recebido pelo cidadão antes da demissão sem justa causa.

MEI pode receber o seguro-desemprego?

Mas agora vamos para a pergunta do milhão: o MEI pode receber o seguro-desemprego neste ano de 2025? De acordo com especialistas na área de direito trabalhista, a resposta é sim. 

Se o empreendedor possui um CNPJ de MEI e foi demitido de um emprego formal (com carteira assinada) sem justa causa, ele tem direito ao benefício. No entanto, é preciso deixar claro que existem alguns requisitos:

  • A renda mensal como MEI não pode ser igual ou superior a um salário mínimo durante o período de recebimento do benefício;
  • O trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário;
  • Não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para seu sustento e o da família.

Para comprovar a sua renda, e garantir o direito ao seguro-desemprego, o MEI precisa manter a sua sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em dia.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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