MEI tem até dia 31 para se regularizar e evitar exclusão do Simples

Mais de 1,1 milhão de notificações foram enviadas a empreendedores desde setembro deste ano.
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Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o dia 31 de dezembro para regularizar suas dívidas na Receita Federal. Caso ultrapassem o prazo, serão excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025.

Mais de 1,1 milhão de notificações foram enviadas a empreendedores desde setembro. Com a exclusão do Simples Nacional, as empresas perderão benefícios fiscais e enfrentarão dificuldades na emissão de notas fiscais.

Além disso, a exclusão traz consequências previdenciárias, como na aposentadoria e no auxílio-doença.

O Simples Nacional oferece a opção de parcelamento para as empresas que enfrentam dificuldades em quitar a dívida de uma só vez. No entanto, elas precisam pagar a primeira parcela até o dia 31 de dezembro.

Termo de Exclusão 

De acordo com a Receita Federal, 1,876.334  MEIs, microempresas e EPPs de todo o Brasil correm o risco de serem excluídos do Simples por inadimplência. Desses, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para regularizar suas dívidas.

Se as pendências não forem resolvidas dentro desse período, a exclusão do regime simplificado ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.

A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso acaba complicando a situação financeira das empresas e afetando suas operações. Assim, a regularização torna-se urgente para que os empresários evitem problemas futuros.

Como regularizar os débitos

Os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Dessa forma, os devedores conseguem ter acesso às informações necessárias para resolver suas pendências.

O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento. Essa leitura deve ser feita dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo.

Caso os débitos sejam resolvidos dentro do prazo, a exclusão será evitada, e os valores em aberto serão quitados. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa será excluída do Simples Nacional. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei.

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